ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.996/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS sobre operações relativas à consignação industrial.
DECRETO Nº
40.996, de 21.08.01
(DOE de 22.08.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 25/01, publicado no Diário Oficial da União de 09.08.01, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.995, de 21.08.01:
ALTERAÇÃO Nº 1141 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: BA, MG, PE, PR, RJ, RN, SC e SP."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil