ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES E ASSENTADOS - INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica instituído o Programa de Fortalecimento das Cooperativas e Associações de Agricultores Familiares e Assentados, cujas finalidades se encontram descritas no Decreto a seguir.

DECRETO Nº 40.898, de 23.07.01
(DOE de 24.07.01)

Institui o Programa de Fortalecimento das Cooperativas e Associações de Agricultores Familiares e Assentados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a importância econômico-social do setor cooperativado, tanto pela geração de empregos diretos e indiretos como pelo efeito multiplicador de renda aos Municípios, especialmente os do interior do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os agricultores a buscarem novas formas de organização auto-sustentável e auto-gestionária, de modo a desencadear processo de desenvolvimento local e regional;

CONSIDERANDO a necessidade de revitalizar financeiramente a atividade agrícola familiar e os assentamentos, decreta:

Art. 1º - Fica instituído, sob a supervisão da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Programa de Fortalecimento das Cooperativas e Associações de Agricultores Familiares e Assentados, com o objetivo de fortalecer e expandir as associações e cooperativas de crédito e de produção agropecuária dos agricultores familiares e assentados.

Art. 2º - O Programa instituído por este Decreto tem como finalidades:

I - sanear débitos junto às cooperativas por meio de financiamentos que permitam a integralização de cotas/partes dos associados;

II - investir em pesquisa, tecnologia e equipamentos;

III - qualificar a produção agropecuária dos agricultores familiares e assentados;

IV - aperfeiçoar atividades de industrialização, transporte, comercialização e crédito das cooperativas dos agricultores familiares e assentados;

V - capacitar associados, diretores e funcionários das cooperativas de agricultores familiares e assentados;

VI - incentivar agricultores familiares e assentados a constituirem novas cooperativas.

Art. 3º - A coordenação do Programa caberá à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, por intermédio do Departamento de Agroindústria, Cooperação e Comercialização.

Art. 4º - O Programa contará com um Comitê Gestor, de caráter deliberativo, integrado por representantes dos Órgãos abaixo relacionados:

I - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

II - Secretaria da Fazenda;

III - Gabinete de Reforma Agrária.

§ 1º - Serão convidados a integrar o Comitê Gestor representantes das Entidades que seguem:

I - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER -;

II - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul -;

III - Cooperativa Central dos Assentados do Rio Grande do Sul Ltda. - COCEARGS -;

IV - Cooperativa Riograndense de Lacticínios e Correlatos Ltda. - COORLAC -;

V - Associação Riograndense dos Pequenos Agricultores - ARPA -;

VI - Federação dos Trabalhadores da Agricultura - FETAG -;

VII - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar da Região Sul - FETRAF-SUL -.

§ 2º - Os representantes de que trata este artigo, assim como os respectivos suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de julho de 2001.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Deputado Estadual Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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