ASSUNTOS
DIVERSOS
COMISSÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO -ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir altera o Decreto nº 40.815/01 (Bol. INFORMARE nº 25-A/01), que instituiu a Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio.
DECRETO Nº
40.892, de 13.07.01
(DOE de 16.07.01)
Altera o artigo 8º do Decreto nº 40.815, de 07 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 40.815, de 07 de junho de 2001, que instituiu a Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a implantação do Sistema de Fiscalização."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 13 de julho de 2001.
Registre-se e publique-se.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Deputado Estadual Flávio
Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil