ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.744/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao crédito fiscal presumido.
DECRETO Nº
40.744, de 03.05.01
(DOE de 04.05.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.743, de 03.05.01:
ALTERAÇÃO Nº 1057 - No art. 32:
a) a alínea "c" do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 30 de junho de 2001;"
b) a alínea "c" do inciso XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 30 de junho de 2001;"
c) a alínea "b" do inciso XXXVII passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 4% (quatro por cento), no período de 1º de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 03 de maio de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário
Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil