IPVA
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 40.611/01
RESUMO: Alterado o Decreto nº 32.144/85, que regulamenta o IPVA, no que se refere ao pagamento do imposto por embarcações e aeronaves usadas.
DECRETO Nº
40.611, de 30.01.01
(DOE de 31.01.01)
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30.12.85, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.541, de 27.12.00:
ALTERAÇÃO Nº 062 - No art. 14, é dada nova redação ao inciso II, ao número 2 da alínea "a" do § 8º e ao § 13, conforme segue:
"II - quanto aos demais veículos automotores usados, tais como embarcações e aeronaves, alternativamente:
a) em pagamento único, a ser efetuado até o dia 27 de abril;
b) em três parcelas iguais, com vencimentos em 31 de janeiro, 2 de março e 30 de março de 2001;"
"2 - na transferência do registro de veículo de um Município para outro, desde que não decorrente de desmembramento do Município de origem, ou deste Estado para outra unidade da Federação (§ 12);"
"§ 13 - No exercício de 2001, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado até as datas previstas na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II, não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10, e será concedida, ainda, redução de 9%, 6% ou 3%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil