DOCUMENTO FISCAL SUPOSTAMENTE EMITIDO P/ CONTRIBUINTE BAIXADO

RECURSO Nº 553/94 - ACÓRDÃO Nº 765/94

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA:
FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 04479-14.00/92.3)
PROCEDÊNCIA:
VERANÓPOLIS - RS
RELATOR:
LEVI LUIZ NODARI (1ª Câmara - 14.09.94)
EMENTA:
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Impugnação a Auto de Lançamento.

GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS. Documentos fiscais emitidos por contribuintes baixados de ofício e/ou inexistentes.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

Das decisões das Câmaras, entendidas omissas, cabe pedido de esclarecimento (e não pedido de reconsideração) ao órgão que tiver proferido a decisão. Preliminar de nulidade do julgamento do Recurso nº 744/92 (recurso voluntário) e, conseqüentemente do Acórdão nº 230/93, rejeitada.

Decisão sobre o RECURSO DE OFÍCIO mantida nos exatos termos em que foi proferida no Acórdão nº 230/93. Utilização de créditos de ICMS destacados em documento fiscal que não corresponde a uma efetiva circulação de mercadorias.

Pedido de reconsideração não provido.

UNÂNIME.

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