ARBITRAMENTO
Considerações
RECURSO Nº 899/95 - ACÓRDÃO Nº 1.749/95
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 25588-14.00/92.0)
PROCEDÊNCIA: PASSO FUNDO - RS
RELATOR: RENATO JOSÉ CALSING (1ª Câmara, 08.12.95)
EMENTA: ICMS
Arbitramento. Extratos de conta bancária da pessoa jurídica.
1. Preliminares.
Inocorre cerceamento do direito de defesa por indeferimento de realização de prova pericial quando esta se mostra prescindível para o deslinde da controvérsia, caso dos autos.
Ausente qualquer vício formal no procedimento levado a efeito pelo Fisco através do Auto de Lançamento em discussão, porquanto este descreve claramente a matéria tributável, bem como sua capitulação legal.
2. Mérito.
Arbitramento do montante das operações realizadas pela recorrente, tendo por base depósitos bancários efetuados em conta da empresa. Acusatório fiscal não descaracterizado no curso do processo, confirmando-se a prática irregular da empresa.
Ao contrário do que afirma a recorrente, os depósitos bancários não se constituem em fatos geradores do ICMS, mas em elementos indicativos da base de cálculo do imposto omitido à tributação por operações de saídas de mercadorias do seu estabelecimento.
Inaplicável, ainda, na espécie, legislação e jurisprudência relacionadas com outros tributos, porquanto possuem princípios formadores distintos do ICMS.
Destarte, é negado provimento ao recurso voluntário, para o efeito de confirmar a decisão recorrida.
Decisão unânime.