BENS DE INFORMÁTICA INDUSTRIALIZADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS
Encaminhamento de Relatório Demonstrativo

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Portaria Interministerial MDICE/MCT nº 134, de 26.07.01 (DOU de 10.08.01), foram baixadas normas a respeito da apresentação de Relatório Demonstrativo por parte das empresas que usufruíram no ano-calendário de 2000 dos incentivos fiscais aplicáveis aos bens de informática industrializados na ZFM, concedidos pelo art. 2º da Lei nº 8.387/91 e regulamentados pelo Decreto nº 1.885/96.

2. RELATÓRIO DEMONSTRATIVO

O Relatório Demonstrativo conterá informações sobre a aplicação de parte do faturamento dessas empresas em pesquisa e desenvolvimento em informática, a serem realizados na Amazônia, de acordo com projeto elaborado por elas, conforme determina o § 1º do art. 2º do citado Decreto nº 1.886/96.

O citado relatório deverá ser encaminhado ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e à Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, por todas as empresas habilitadas, até 31 de dezembro de 2000, à fruição dos mencionados benefícios e por aquelas que, quando da revogação das resoluções que lhes concederam os incentivos, tenham deixado pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes da sua fruição.

Mesmo que a empresa não tenha usufruído o incentivo, é obrigada a apresentar o relatório para comprovar o atendimento das condições que asseguram a continuidade do direito à sua fruição.

Decorrido o prazo para a apresentação do relatório demonstrativo, a Suframa suspenderá a emissão dos Pedidos de Licenciamento de Importação (PLI) da empresa inadimplente até a entrega do referido relatório.

O relatório deverá ser composto pelos anexos identificados pela citada Portaria nº 134/01 e elaborados por meio de formulário eletrônico fornecido pela Suframa, conforme as orientações específicas também presentes naquele ato.

3. LOCAIS PARA O ENCAMINHAMENTO

O Relatório Demonstrativo deverá ser apresentado ou remetido pelo correio, com aviso de recebimento, aos seguintes órgãos:

3.1 - Ministério da Ciência e Tecnologia

Secretaria de Política de Informática e Automação - Sepin
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília - DF
Ref. Relatório Demonstrativo 2000 - Lei nº 8.387/91

3.2 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa

Av. Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - Distrito Industrial
69075-770 - Manaus - AM
Ref. Relatório Demonstrativo 2000 - Lei nº 8.387/91

O Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo e o Formulário Eletrônico estão disponíveis também nos seguintes endereços da Internet: http://www.mct.gov.br/sepin e http://www.suframa.gov.br.

4. PRAZO

O Relatório Demonstrativo do ano-base de 2000 deverá ser apresentado até 28 de setembro de 2001.

5. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas no roteiro anexo à Portaria nº 134/01 poderão ser obtidos junto à:

5.1 - Sepin/MCT

Fax: (061) 225-1502/317-7896
Fone: (061) 317-7907
E-mail (Internet): dpd@mct.gov.br

5.2 - Suframa

Fax: (0xx92) 614-7142
Fone: (0xx92) 614-7146/7149/7156
E-mail (Internet): codav@suframa.gov.br

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