IMPORTAÇÃO DE BENS POR REMESSA POSTAL OU ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL, INCLUSIVE COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET
RTS (Regime de Tributação Simplificada)

Sumário

1. APLICAÇÃO DO REGIME

O RTS aplica-se às importações de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de "courier", inclusive compras realizadas pela Internet.

Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do Exterior.

1.1 - Exclusões

O regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

2. VALOR MÁXIMO DOS BENS

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).

3. TRIBUTAÇÃO

À base de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso ("courier"), será acrescentada a tributação do ICMS.

Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares.

4. IMPORTAÇÃO DE "SOFTWARE"

Os "softwares" recolhem 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal.

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

5. ISENÇÕES

São isentas de tributação:

1. remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos), desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);

2. medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;

3. livros, jornais e periódicos impressos em papel (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal).

6. PAGAMENTO DO IMPOSTO

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos), o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos), o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta ("courier"), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de "courier" à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa.

Nas remessas postais, o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI, podendo optar pela tributação normal.

Fundamentos Legais:
Decreto nº 2.498/98, art. 20 do Decreto nº 2.498/98, Portaria MF nº 156/99 e IN SRF nº 096/99.

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