IMPORTAÇÃO DE
BENS POR REMESSA POSTAL OU ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL, INCLUSIVE COMPRAS REALIZADAS
PELA INTERNET
RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Sumário
1. APLICAÇÃO DO REGIME
O RTS aplica-se às importações de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de "courier", inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do Exterior.
1.1 - Exclusões
O regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
2. VALOR MÁXIMO DOS BENS
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).
3. TRIBUTAÇÃO
À base de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso ("courier"), será acrescentada a tributação do ICMS.
Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares.
4. IMPORTAÇÃO DE "SOFTWARE"
Os "softwares" recolhem 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal.
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
5. ISENÇÕES
São isentas de tributação:
1. remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos), desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
2. medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;
3. livros, jornais e periódicos impressos em papel (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal).
6. PAGAMENTO DO IMPOSTO
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos), o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos), o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta ("courier"), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de "courier" à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa.
Nas remessas postais, o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI, podendo optar pela tributação normal.
Fundamentos Legais:
Decreto nº 2.498/98, art. 20 do Decreto nº 2.498/98, Portaria MF nº 156/99 e IN SRF nº
096/99.