VENDA FUTURA
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A operação de venda para entrega futura ocorre quando uma empresa não possui pronta entrega da mercadoria que oferece, ou quando o comprador, por seus motivos próprios, não quer receber de imediato o produto adquirido.
Desta forma, examinaremos no decorrer desta matéria os procedimentos a serem adotados nesta operação.
2. FATURAMENTO
Nas vendas para entrega futura poderá ser emitida uma Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do imposto.
3. ENTREGA DA MERCADORIA
Na ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deverá emitir Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos pela legislação estadual, o seguinte:
1- como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";
2- número, data e valor da operação da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.
4. ESCRITURAÇÃO
A escrituração será feita nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, da seguinte forma:
a) O vendedor lançará no Registro de Saídas:
1 - a Nota Fiscal para simples faturamento escriturando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "venda para entrega futura";
2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria lançando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna de "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);
b) O comprador, por sua vez, lançará no Registro de Entradas:
1 - a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais" e a anotação na coluna "Observações": "compra para recebimento futuro";
2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada das mercadorias escriturando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "Icms - Valores Fiscais", e a anotação na coluna ce "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).
Fundamentos Legais:
Livro II, arts. 59,153 e 155 do RICMS.