VENDA FUTURA
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A operação de venda para entrega futura ocorre quando uma empresa não possui pronta entrega da mercadoria que oferece, ou quando o comprador, por seus motivos próprios, não quer receber de imediato o produto adquirido.

Desta forma, examinaremos no decorrer desta matéria os procedimentos a serem adotados nesta operação.

2. FATURAMENTO

Nas vendas para entrega futura poderá ser emitida uma Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do imposto.

3. ENTREGA DA MERCADORIA

Na ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deverá emitir Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos pela legislação estadual, o seguinte:

1- como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";

2- número, data e valor da operação da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.

4. ESCRITURAÇÃO

A escrituração será feita nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, da seguinte forma:

a) O vendedor lançará no Registro de Saídas:

1 - a Nota Fiscal para simples faturamento escriturando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "venda para entrega futura";

2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria lançando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna de "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);

b) O comprador, por sua vez, lançará no Registro de Entradas:

1 - a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais" e a anotação na coluna "Observações": "compra para recebimento futuro";

2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada das mercadorias escriturando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "Icms - Valores Fiscais", e a anotação na coluna ce "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).

Fundamentos Legais:
Livro II, arts. 59,153 e 155 do RICMS.

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