TABELAS DE CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações

 Sumário

1. COMPOSIÇÃO

O Código de Situação Tributária - CST, que deve constar na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será composto de 03 (três) dígitos justapostos, nos quais o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, visando aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.

Cabe salientar, que a nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste Sinief nº 6 produz efeitos a partir de 01.01.2001.

 2. TABELAS

As tabelas supramencionadas são as seguintes:

Tabela A - Origem da Mercadoria

0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

Fundamentos Legais:
Apêndice VII do RICMS e Ajuste Sinief nº 6.

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