MICROEMPRESA
Perguntas Respondidas
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No Boletim INFORMARE nº 42-B deste caderno, elaboramos um questionário objetivo abordando especificamente questões inerentes aos contribuintes classificados como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Neste trabalho, em continuidade, formulamos um questionário que enfocará perguntas direcionadas aos contribuintes que queiram ou estejam enquadrados como Microempresa (ME).
2. QUESTIONÁRIO OBJETIVO
1) O que é considerado Microempresa (ME)?
Considera-se Microempresa (ME) a sociedade ou firma individual, exceto o produtor, que inscreva-se nesta categoria no CGC/TE e promova saídas de mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior ao de 7.000 UPF-RS.
2) O que é ano-base?
Ano-base é cada ano-calendário em relação ao que lhe é subseqüente.
3) O limite estabelecido está condicionado aos meses de atividade da empresa?
Sim, o limite de 7.000 UPF-RS será proporcional ao número de meses ou fração de mês de atividade da empresa.
4) Para fins de enquadramento, deverão ser incluídos que valores nos totais de saídas de mercadorias?
- seguros, juros e demais importâncias recebidas ou debitadas, inclusive reajustes do valor, reais ou nominais;
- frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente;
- montante do IPI.
5) Existem valores que podem ser excluídos dos totais de saídas de mercadorias para fins de verificação do limite fixado?
Sim, não serão incluídas as saídas referentes a:
- remessas para industrialização, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento, confecção, pintura, lustração e operações similares, bem como para demonstração, armazenamento, conserto e restauração de máquinas e aparelhos, e recondicionamento de motores, a estabelecimentos de terceiros, desde que haja a respectiva devolução a origem, e que esta se torne efetiva, na hipótese de saída para fora do Estado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa;
- devoluções de mercadorias;
- transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, situados neste Estado.
6) Se a empresa possuir mais de um estabelecimento, deverá fazer o somatório das saídas destes para verificação do limite?
Sim, sempre que houver a exploração de mais de um estabelecimento, será considerado, para verificação do limite imposto a esta categoria, o somatório das saídas de mercadorias.
7) Quem não pode ser ME?
Empresa:
- constituída sob forma de sociedade por ações;
- em que qualquer sócio seja pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no Exterior;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais;
- cujo sócio ou titular de firma individual, seus cônjuges ou filhos menores, participem, ou tenham participado, no ano-base, com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa, desde que o somatório das saídas de mercadorias destas ultrapasse o limite fixado de 7.000 UPF-RS;
- que realize operações relativas a armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
- que mantenha relação de interdependência com outra, desde que o somatório das saídas de mercadorias por elas promovidas ultrapasse o limite fixado;
- que preste serviços de transporte intermunicipal e/ou interestadual;
- que preste serviços de comunicação;
- cindida e a sociedade e/ou firma individual que absorvam parcela de seu patrimônio.
8) Quais os benefícios fiscais dispensados a esta categoria?
A empresa enquadrada como microempresa fica isenta:
- do ICMS, nas saídas de mercadorias que promover, desde que acompanhadas do documento fiscal exigido pela legislação tributária estadual, exceto em relação às saídas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;
- da Taxa de Serviços Diversos, da Taxa de Cooperação sobre Bovinos e Ovinos, da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) e dos emolumentos remuneratórios do registro na Junta Comercial, exceto aqueles relativos aos atos subseqüentes ao registro de ME.
9) Fica isenta a ME de todo e qualquer pagamento de ICMS?
Não, pois a isenção concedida não dispensa a ME de pagar o ICMS:
- a que estiver obrigada em virtude de substituição tributária, na condição de substituta ou substituída;
- incidente sobre a entrada de mercadoria, ou bem, importado do Exterior;
- relativo à diferença de alíquota, nas entradas, de mercadoria ou bem, oriundos de outra unidade da Federação, destinados a consumo ou ativo fixo, em seu estabelecimento;
- no encerramento de atividades ou desenquadramento, caso em que a apuração do imposto será efetuada no final do período de atividade e, se devido o imposto, este será pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que ocorrer o evento;
- excedente ao limite de saídas de mercadorias fixado para o ano-base, hipótese em que a apuração do imposto devido será anual e o pagamento dar-se-á até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano-calendário subseqüente.
10) Quando a ME perderá seu enquadramento?
- a partir do 1º dia do ano-calendário subseqüente ao ano-base, sempre que exceder o limite fixado para sua modalidade;
- a partir do 1º dia do mês seguinte àquele que ocorreu o evento, sempre que deixar de atender a qualquer outro requisito exigido para o enquadramento.
11) Ocorrendo o desenquadramento, quais as obrigações a serem cumpridas?
Deverá pagar o imposto devido e, passar a cumprir as obrigações acessórias previstas para as empresas classificadas na modalidade geral ou, facultativamente, para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do evento que motivou o desenquadramento, promover a alteração cadastral pertinente.
12) Como se procede o cálculo sobre o excesso do limite?
Para fins de cálculo do imposto devido, deverá ser guardada a proporcionalidade da composição das saídas.
Contudo, poderá o contribuinte, em substituição ao acima mencionado, aplicar o percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor do excesso que corresponder a saídas, hipótese em que fica vedada a apropriação dos créditos fiscais relativos às entradas das mercadorias.
13) Onde deverá ser afixado o cartaz de ME?
Em local visível ao público, para comprovação do seu enquadramento na respectiva categoria.
14) Quais as obrigações acessórias da ME?
- promover seu cadastramento fiscal, emitir documentos fiscais e entregar a guia informativa anual;
- guardar no estabelecimento, em ordem cronológica, por cinco anos mais o corrente, os documentos comprobatórios dos atos negociais que praticar ou que intervier.
Fundamento Legal:
Decreto nº 35.160/94.