MAPA-RESUMO DE EQUIPAMENTO
DE CONTROLE FISCAL
Considerações

Sumário

1. FINALIDADE

O Mapa-Resumo de Equipamento de Controle Fiscal - MRECF será preenchido pelos estabelecimentos que utilizarem acima de 3 (três) Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, antecedendo a escrituração no livro Registro de Saídas.

A escrituração neste mapa será efetuada diariamente com base na Redução "Z" ou, na impossibilidade da sua emissão, no valor apurado na última Leitura "X" ou na Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, adicionado dos valores posteriormente registrados na Fita-Detalhe.

2. INDICAÇÕES

O MRECF deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:

a) denominação "Mapa-Resumo de Equipamento de Controle Fiscal - MRECF";

b) data (formato DD/MM/AAAA);

c) numeração em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, sendo reiniciada ao atingir esse limite;

d) nome, endereço e número de inscrição do usuário, no CGC/TE e no CNPJ;

e) nas colunas a seguir relacionadas:

COLUNA

INDICAÇÕES

NOME

1

Nº SEQÜENCIAL DO EQUIP.

Número de Ordem Seqüencial do Equipamento;

2

CONTADOR DE REDUÇÕES

Número do Contador de Reduções;

3

CONTADOR DE ORDEM DE OP.

Número do contador de Ordem de Operação do documento utilizado como base para a escrituração;

4

VENDA BRUTA DIÁRIA

Valor acumulado das vendas brutas do dia;

5

CANCELAMENTOS

Importância acumulada no Totalizador Parcial de Cancelamento do dia;

6

DESCONTOS

Importância acumulada no Totalizador Parcial de Desconto;

7

ISS

Importância acumulada no Totalizador Parcial de ISS;

8

ACRÉSCIMO FINANCEIRO

Importância acumulada no Totalizador Parcial de Acréscimo Financeiro que não seja acumulada nos totalizadores parciais de situações tributárias, se autorizado;

9

 

 

 

VALOR CONTÁBIL

Importância acumulada no Totalizador Parcial de venda líquida diária, que representa a diferença entre o valor indicado na coluna 4 e o somatório dos valores indicados nas colunas 5, 6, 7 e 8;

10

ISENTAS E NÃO-TRIB.

Importâncias acumuladas nos Totalizadores Parciais de Isentas e de Não-Tributadas, separadas por "/";

11

SUBST. TRIB.

Importância acumulada no Totalizador Parcial de Substituição Tributária

12

BASE DE CÁLCULO

Dividida em colunas de acordo com as diversas alíquotas ou com os percentuais de carga tributária (alíquota efetiva);

f) na linha "Totais do Dia", a soma de cada uma das colunas referidas na letra "e", a partir da coluna nº 4;

g) no quadro "Observações", as anotações pertinentes ao uso do equipamento, tais como:

1 - número do Atestado de Intervenção, se emitido, no formato "AI nº .... - Nº Seq. ....", no qual serão indicados o número do Atestado de Intervenção e o Número Seqüencial de Equipamento atribuído pelo usuário, respectivamente;

2 - número do documento fiscal pré-impresso emitido por impedimento de uso do equipamento, que deverá ser escriturado no livro Registro de Saídas, nos termos do Regulamento do ICMS;

3 - número da Nota Fiscal emitida referente à operação, também registrada no ECF, no formato "NF nº ..... - Nº Seq. ..... - Nº COO .....", na qual serão indicados o número da Nota Fiscal, o Número Seqüencial do ECF atribuído pelo usuário e o do Contador de Ordem de Operação do documento fiscal emitido pelo equipamento, respectivamente;

h) nas linhas sob a indicação "Responsável Pelo Estabelecimento", o nome do contribuinte ou de seu representante legal, cargo ou função, e assinatura.

Se, na impossibilidade de emissão da Redução "Z", a escrituração for efetuada a partir do total acumulado da última Leitura "X", ou da Redução "Z", ou da Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, e das importâncias posteriormente registradas na Fita-Detalhe, o fato deverá ser consignado no campo "Observações" do MRECF.

Quando o estabelecimento possuir até 3 (três) equipamentos, ficará dispensado de emitir o MRECF, desde que indique os registros referidos nos números 1 a 3 da letra "g" na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas.

3. ALTERAÇÕES PERMITIDAS

Relativamente ao mapa em estudo, será permitido:

1) supressão das colunas não utilizadas;

2) acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza do documento;

3) dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do usuário;

4) inclusão ou supressão de linhas de acordo com o número de equipamentos utilizados.

4. ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE SAÍDAS

O livro Registro de Saídas será escriturado da seguinte forma:

I) na coluna "Documento Fiscal":

1 - como espécie, a sigla "CF" (Cupom Fiscal);

2 - como série e subsérie, a sigla do tipo de equipamento (MR, PDV, ECF-MR, ECF-PDV ou ECF-IF);

3 - como número, inicial e final, do documento fiscal, o do MRECF emitido no dia;

4 - como data, a do MRECF;

II) na coluna "Valor Contábil", o total apurado na coluna nº 9 do MRECF;

III) sob o título "ICMS - Valores Fiscais":

1 - nas colunas "Base de Cálculo" (valores apurados na coluna nº 12 do MRECF), "Alíquota" e "Imposto Debitado", os valores acumulados dos registros das operações e das prestações efetuadas, utilizando-se tantas linhas quantas forem as alíquotas e/ou os percentuais da efetiva carga tributária das operações e das prestações;

2 - na coluna "Isentas e Não-tributadas", o total apurado, na coluna nº 10 do MRECF, sendo separados por "/" os valores acumulados das operações isentas e das não-tributadas separados por "/";

3 - na coluna "Outras", o total apurado na coluna nº 11 do MRECF;

IV) na coluna "Observações", os valores totais obtidos na linha de "Totais do Dia" da coluna 7 e da 8 do MRECF, respectivamente, "ISS" e "Acréscimo Financeiro".

5. CONSERVAÇÃO

O mapa em tela deverá ser conservado em ordem cronológica pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos, juntamente com as respectivas leituras que servirem de base para a sua escrituração, bem como a Leitura da Memória Fiscal de cada período de apuração que deverá ser anexada ao último MRECF do período.

6. MODELO

Reproduzimos abaixo o modelo do MRECF analisado neste estudo:

MAPA-RESUMO DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL

DATA NÚMERO
NOME CGC/TE

ENDEREÇO

CNPJ

Nº SEQÜENCIAL DO EQUIP.
(1)

CONTADOR DE REDUÇÕES
(2)

CONTADOR DE ORDEM DE OP.
(3)

VENDA BRUTA DIÁRIA
(4)

CANCELA-
MENTOS
(5)

DESCONTOS
(6)

ISS
(7)

ACRÉSCIMO FINANCEIRO
(8)

VALOR CONTÁBIL
(9)

ISENTAS E NÃO-TRIB.
(10)

SUBSTRIB.
(11)

BASE DE CÁLCULO
(12)

 

7%

12%

17%

25%

%

                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
TOTAIS DO DIA                          
OBSERVAÇÕES RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME

FUNÇÃO ASSINATURA
   

Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XV, Item 1.10.

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