GUIA INFORMATIVA, MODELO B
Entrega

 Sumário

1. OBRIGATORIEDADE

A Guia Informativa Anual, modelo B, deverá ser entregue, em disquete, por todos os contribuintes enquadrados nas categorias Geral, Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME).

Cabe ressaltar que a entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes das mencionadas categorias que não tiveram movimento no ano-base.

 2. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

A Guia em tela deverá ser entregue na Prefeitura Municipal até o dia 20 (vinte) de março de 2001. 

3. RECIBO DE ENTREGA

O sistema emitirá 02 (dois) recibos provisórios, válidos até 31.08.2001. O recibo definitivo será enviado pela Fazenda Estadual via e-mail ou pelo correio, a partir de 30.06.2001, para o endereço informado no cadastro.

Após a data-limite de 31.08.2001 poderá ser realizada consulta pela Internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br na opção Auto-Atendimento Eletrônico, verificando-se a disponibilidade do recibo definitivo.

 4. MULTA

A não entrega da GI, modelo B, no prazo mencionado no tópico 2, implicará em uma multa equivalente a 1% (um por cento) do valor adicionado, não inferior a 50 UPF-RS.

 Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIV.

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