EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
Verificação

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Constitui-se como meio de prova da existência ou não de débitos lançados e/ou inscritos em nome do interessado a Certidão de Situação Fiscal.

Para obtê-la, o contribuinte deverá observar os procedimentos determinados pela legislação estadual, os quais enfocaremos no presente estudo.

2. REQUERIMENTO

Para emissão da Certidão de Situação Fiscal o interessado ou o seu procurador, legalmente constituído, deverá apresentar requerimento padronizado contendo todas as informações necessárias a sua identificação, a saber: número do CGC/TE e CNPJ ou CPF, domicílio fiscal e ramo de atividade, bem como a finalidade a que se destina.

Quando o contribuinte estiver enquadrado na categoria geral, ME ou EPP, o requerimento supracitado poderá ser enviado por meio da Internet no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-Atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável de sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo sujeito passivo. Na hipótese de adotar essa opção, o contribuinte ou, desde que autorizado, o responsável por sua escrita fiscal, deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CPF, na CAC, se localizado em Porto Alegre ou, na repartição fazendária à qual se vincula se estiver localizado no interior do Estado.

A certidão em tela será expedida pela autoridade fazendária competente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrega do requerimento na repartição fazendária do domicílio do interessado.

Se o requerimento for encaminhado através da Internet a certidão estará à disposição do contribuinte no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda.

3. PESQUISA DE DADOS

Para a emissão da certidão em epígrafe, será feita pesquisa nos bancos de dados e nos demais registros constantes na repartição fazendária do domicílio do interessado. Entretanto, se a mesma for requerida em razão de processo judicial, deverá ser considerado, ainda, o constante da informação fornecida pela Fiscalização de Tributos Estaduais.

Se o interessado possuir débitos em fase de cobrança judicial, anexará ao requerimento certidão narratória ou outro documento que comprove inequivocamente a suspensão do crédito tributário.

4. FORNECIMENTO

Será fornecida pela repartição fazendária do domicílio do interessado a Certidão Negativa de Débito Fiscal se, após a pesquisa antes mencionada, ficar constatada a inexistência de débitos em nome deste para com a Fazenda Pública Estadual.

A certidão em que conste a existência de créditos não-vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, terá os mesmos efeitos citados no parágrafo anterior.

Todavia, será emitida Certidão Positiva de Débito Fiscal se em nome do interessado constar crédito da Fazenda Pública Estadual. Nesta hipótese, a autoridade fazendária competente arrolará os débitos do sujeito passivo no campo "Observações".

5. VALIDADE

A Certidão de Situação Fiscal terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua expedição.

Fundamento Legal
IN/DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo V.

Índice Geral Índice Boletim