ESCRITURAÇÃO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Considerações

Sumário

1. FORMULÁRIOS

Os formulários referentes aos livros fiscais serão, desde que obedecida a independência de cada livro, numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica consecutiva, de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite.

2. LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderão ser feitos de forma contínua, dispensada a utilização de formulário autônomo para cada espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

Todavia, o exercício dessa faculdade não exclui a possibilidade da Fiscalização de Tributos Estaduais exigir, em emissão específica de formulário autônomo, a apuração dos estoques, bem como as entradas e saídas de qualquer espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

3. ADOÇÃO DE CÓDIGOS

A legislação tributária estadual regente da matéria faculta a utilização de códigos de "emitentes" para os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Entradas, elaborando-se, para tanto, a "Lista de Códigos de Emitentes" e de códigos de "mercadorias" para escrituração dos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque, elaborando-se a "Tabela de Códigos de Mercadorias".

Frise-se que tais substitutivos deverão ser mantidos em todos os estabelecimentos usuários do sistema.

4. ENCADERNAÇÃO

Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupo de até 500 (quinhentas) folhas, sendo facultado, em relação aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS, Movimentação de Combustíveis e Movimentação de Produtos, encadernar:

1 - os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;

2 - dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa da encadernação.

Quanto a Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias mencionadas no tópico anterior, estas deverão ser encadernadas, por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência.

5. AUTENTICAÇÃO

Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados devem ser encadernados e autenticados dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.

6. DISPONIBILIDADE

Os livros emitidos na modalidade analisada nesta matéria devem estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte, decorridos 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do período de apuração.

Fundamentos Legais:
Livro II, arts. 198 a 201 do RICMS.

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