DOCUMENTOS FISCAIS
Procedimento no Caso de Extravio
Sumário
1. COMUNICAÇÃO AO FISCO
Quando houver o extravio de documentos fiscais, sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e das cominações legais, o contribuinte deverá comunicar o fato à Fiscalização de Tributos Estaduais, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sua região.
2. ELEMENTOS DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extravio supramencionada conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
1) relativos ao estabelecimento:
a) nome;
b) endereço completo;
c) número de inscrição no CGC/TE;
2) relativos aos documentos fiscais extraviados:
a) quantidade de talões;
b) espécie;
c) número, série e subsérie, se for o caso.
Fundamento Legal:
Livro II, art. 22 , § 1º do RICMS e IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0