DOCUMENTOS FISCAIS
Procedimento no Caso de Extravio

Sumário

1. COMUNICAÇÃO AO FISCO

Quando houver o extravio de documentos fiscais, sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e das cominações legais, o contribuinte deverá comunicar o fato à Fiscalização de Tributos Estaduais, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sua região.

2. ELEMENTOS DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extravio supramencionada conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

1) relativos ao estabelecimento:

a) nome;

b) endereço completo;

c) número de inscrição no CGC/TE;

2) relativos aos documentos fiscais extraviados:

a) quantidade de talões;

b) espécie;

c) número, série e subsérie, se for o caso.

Fundamento Legal:
Livro II, art. 22 , § 1º do RICMS e IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0

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