ASSUNTOS DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS ESCOLARES - LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA E CISTERNAS

RESUMO: A limpeza e desinfecção de caixas d’água e cisternas devem ocorrer, obrigatoriamente, nos meses de janeiro e julho em todos os estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades escolares, incluindo creches e pré-escolas, no âmbito público, privado e filantrópico.

RESOLUÇÃO SMS Nº 752, de 10.01.01
(DOM de 11.01.01)

Dispõe sobre a limpeza e desinfecção de caixas d’água e de cisternas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.235, de 30 de outubro de 1986, que no artigo 229 do Capítulo II, torna obrigatória a limpeza e desinfecção de caixas d’água e de cisternas semestralmente, devendo suas tampas serem mantidas com perfeita vedação;

CONSIDERANDO que o período letivo tem início, habitualmente, nos meses de fevereiro e agosto;

CONSIDERANDO os eventos epidemiológicos provocados por doenças de veiculação hídrica, caracterizados por vômitos, diarréias, febre e outros, comuns nestes períodos, e

VISANDO prevenir, evitar e/ou minimizar tais ocorrências,

RESOLVE:

Art. 1º - A limpeza e desinfecção de caixas d’água e cisternas devem ocorrer obrigatoriamente nos meses de janeiro e julho em todos os estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades escolares, incluindo creches e pré-escolas, no âmbito público, privado e filantrópico.

Parágrafo único - Os procedimentos, executados por Empresas credenciadas pela FEEMA, sejam configurados através de boletins analíticos, respeitadas as normas e padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação sanitária vigente.

Art. 2º - A documentação comprobatória do cumprimento da determinação descrita no art. 1º deverá ficar arquivada por período não inferior a 2 (dois) anos, ficando disponibilizada à Fiscalização Sanitária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2001.

Sérgio Arouca

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