ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE URBANO ALTERNATIVO - CADASTRAMENTO - PROCEDIMENTOS

RESUMO: A Resolução a seguir institui procedimentos para cadastramento do transporte urbano alternativo.

RESOLUÇÃO SMTR Nº 1.062, de 09.01.01
(DOM de 10.01.01)

Institui procedimentos para o cadastramento do transporte urbano alternativo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto "N" nº 19.469, de 03 de janeiro de 2001, que estabelece a suspensão da autuação de kombis e vans e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância do dimensionamento do transporte urbano alternativo não regulamentado;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos para a regulamentação do transporte alternativo.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir procedimentos para o Cadastramento do transporte urbano alternativo no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O Cadastramento se dará mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir, de acordo com os formulários em Anexo:

ENTIDADE

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Original e Cópia

PESSOA FÍSICA

 

- CPF

- Identidade

- Carteira Nacional de Habilitação

- Comprovante de Residência

PESSOA JURÍDICA

 

- CNPJ

- Alvará de Localização

- Inscrição Municipal

VEÍCULO

 

- Certificado de Registro do Veículo - CRV

- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV

FORMULÁRIO

CONTEÚDO

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
Obs.: Cada pessoa física não poderá

- Dados do motorista
- Dados do veículo utilizado na operação
- Dados dos auxiliares vinculados

CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

Dados Básicos das Pessoas Jurídicas

- Identificação dos representantes legais

- Endereços dos locais de guarda dos veículos

CADASTRO DE ITINERÁRIOS

- Dados de itinerários praticados

Art. 2º - O presente Cadastramento não gera nenhum direito.

Art. 3º - O período de Cadastramento será de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, na Sede da Autarquia sito na Estrada do Guerenguê nº 1.630 - Jacarepaguá de 10 às 17 horas.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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