ASSUNTOS
DIVERSOS
TRANSPORTE URBANO ALTERNATIVO - CADASTRAMENTO - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Resolução a seguir institui procedimentos para cadastramento do transporte urbano alternativo.
RESOLUÇÃO SMTR
Nº 1.062, de 09.01.01
(DOM de 10.01.01)
Institui procedimentos para o cadastramento do transporte urbano alternativo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto "N" nº 19.469, de 03 de janeiro de 2001, que estabelece a suspensão da autuação de kombis e vans e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância do dimensionamento do transporte urbano alternativo não regulamentado;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos para a regulamentação do transporte alternativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir procedimentos para o Cadastramento do transporte urbano alternativo no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Cadastramento se dará mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir, de acordo com os formulários em Anexo:
ENTIDADE |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
PESSOA FÍSICA
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- CPF |
- Identidade |
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- Carteira Nacional de Habilitação |
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- Comprovante de Residência |
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PESSOA JURÍDICA
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- CNPJ |
- Alvará de Localização |
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- Inscrição Municipal |
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VEÍCULO
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- Certificado de Registro do Veículo - CRV |
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV |
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FORMULÁRIO |
CONTEÚDO |
CADASTRO DE
PESSOA FÍSICA |
- Dados do
motorista |
CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA |
Dados Básicos das Pessoas Jurídicas |
- Identificação dos representantes legais |
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- Endereços dos locais de guarda dos veículos |
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CADASTRO DE ITINERÁRIOS |
- Dados de itinerários praticados |
Art. 2º - O presente Cadastramento não gera nenhum direito.
Art. 3º - O período de Cadastramento será de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, na Sede da Autarquia sito na Estrada do Guerenguê nº 1.630 - Jacarepaguá de 10 às 17 horas.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.