ASSUNTOS
DIVERSOS
QUIOSQUES - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
RESUMO: A Lei a seguir transcrita estabelece que é de inteira responsabilidade dos titulares de quiosques localizados na orla marítima, a conservação e limpeza do passeio utilizado por tais estabelecimentos, inclusive a área utilizada para a colocação de mesas e cadeiras.
LEI Nº 3.288, de
26.10.01
(DOM de 30.10.01)
Obriga os titulares de quiosques localizados na orla marítima do Município à conservação da limpeza do passeio utilizado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É de inteira responsabilidade dos titulares de quiosques localizados em toda a orla marítima do Município a conservação da limpeza do passeio utilizado por tais estabelecimentos, inclusive a área utilizada para a colocação de mesas e cadeiras.
Parágrafo único - VETADO.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Ao infrator será imposta multa no valor de R$ 266,87 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), e R$ 1.334,38 (mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), no caso de reincidência.
Parágrafo único - VETADO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Maia