ASSUNTOS DIVERSOS
QUIOSQUES - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

RESUMO: A Lei a seguir transcrita estabelece que é de inteira responsabilidade dos titulares de quiosques localizados na orla marítima, a conservação e limpeza do passeio utilizado por tais estabelecimentos, inclusive a área utilizada para a colocação de mesas e cadeiras.

LEI Nº 3.288, de 26.10.01
(DOM de 30.10.01)

Obriga os titulares de quiosques localizados na orla marítima do Município à conservação da limpeza do passeio utilizado.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É de inteira responsabilidade dos titulares de quiosques localizados em toda a orla marítima do Município a conservação da limpeza do passeio utilizado por tais estabelecimentos, inclusive a área utilizada para a colocação de mesas e cadeiras.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Ao infrator será imposta multa no valor de R$ 266,87 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), e R$ 1.334,38 (mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), no caso de reincidência.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cesar Maia

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