ASSUNTOS DIVERSOS
CINEMAS - ALERTA ÀS DROGAS E ÀS DST - OBRIGATORIEDADE

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga os cinemas a exibirem filmes publicitários de alerta às drogas, fumo, bebidas alcoólicas e DST.

LEI Nº 3.284, de 18.10.01
(DOM de 22.10.01)

Obriga os cinemas localizados no Município a exibirem filmes publicitários com esclarecimentos e alerta a respeito dos malefícios causados por drogas, bebidas alcoólicas, fumo, doenças infecciosas sexualmente transmissíveis e AIDS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cinemas localizados no Município deverão exibir antes de cada sessão filmes publicitários de duração de um minuto com esclarecimentos e alerta a respeito dos malefícios causados por drogas, bebidas alcoólicas, fumo, doenças infecciosas sexualmente transmissíveis e AIDS.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar, produzir e distribuir os filmes a serem exibidos, através da Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química e em convênio com instituições públicas e privadas.

Art. 3º - O não-cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e sua reincidência a suspensão do Alvará de Funcionamento.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e designará o órgão responsável pela fiscalização.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cesar Maia

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