ASSUNTOS DIVERSOS
ENTIDADES QUE PROMOVAM SACRIFÍCIO FÍSICO DE ANIMAIS - FAVORES OFICIAIS - PROIBIÇÃO

RESUMO: Não serão beneficiadas por quaisquer favores oficiais, inclusive isenção de tributos ou outras ajudas financeiras, associações, entidades, empresas ou organizações que promovam ou ajudem espetáculos, cerimônias que provoquem o sofrimento ou sacrifício de animais.

LEI Nº 3.166, de 27.12.00
(DOM de 15.01.01)

Proíbe favores oficiais a entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício físico de animais.

Art. 1º - Não serão beneficiadas por quaisquer favores oficiais, inclusive isenção de tributos ou outras ajudas financeiras, associações, entidades, empresas ou organizações que promovam ou ajudem espetáculos, cerimônias, que, a qualquer título, provoquem o sofrimento ou sacrifício físico de animais.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2000.

Gerson Bergher
Presidente

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