ASSUNTOS DIVERSOS
ENTIDADES QUE PROMOVAM SACRIFÍCIO FÍSICO DE ANIMAIS - FAVORES OFICIAIS - PROIBIÇÃO
RESUMO: Não serão beneficiadas por quaisquer favores oficiais, inclusive isenção de tributos ou outras ajudas financeiras, associações, entidades, empresas ou organizações que promovam ou ajudem espetáculos, cerimônias que provoquem o sofrimento ou sacrifício de animais.
LEI Nº 3.166, de 27.12.00
(DOM de 15.01.01)
Proíbe favores oficiais a entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício físico de animais.
Art. 1º - Não serão beneficiadas por quaisquer favores oficiais, inclusive isenção de tributos ou outras ajudas financeiras, associações, entidades, empresas ou organizações que promovam ou ajudem espetáculos, cerimônias, que, a qualquer título, provoquem o sofrimento ou sacrifício físico de animais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2000.
Gerson Bergher
Presidente