ASSUNTOS DIVERSOS
"SEX SHOPS" - CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁS - PROIBIÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir proíbe a concessão e renovação de alvará de funcionamento para os denominados "Sex Shops", na forma que menciona.

DECRETO Nº 19.866, de 09.05.01
(DOM de 10.05.01)

Proíbe a concessão e renovação de alvará de funcionamento para os denominados "Sex Shops", na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a família brasileira, conforme o artigo 266 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à criança e ao adolescente os direitos previstos no caput do artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade e ao respeito, conforme o disposto nos artigos 4º e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de incentivar a vocação cultural do Centro da Cidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a concessão e renovação de alvará para o funcionamento das casas, de exibição, venda, ou aluguel de artigos eróticos, denominadas "Sex Shops":

I - num raio de 200 metros de qualquer Jardim de Infância ou Escola de Primeiro e/ou Segundo Grau;

II - nos corredores centrais dos bairros;

III - na Zona Especial do Corredor Cultural, de preservação paisagística e ambiental do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, delimitada conforme o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.141, de 14 de julho de 1983.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo regulamentará e detalhará este decreto naquilo que for necessário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2001; 437º Ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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