ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS BANCÁRIAS - ATENDIMENTO AO PÚBLICO - HORÁRIO - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta a Lei nº 3.199/01 (Bol. INFORMARE nº 16-A/01), que fixa horário para atendimento nas agências bancárias do Município.

DECRETO Nº 19.775, de 10.04.01
(DOM de 11.04.01)

Regulamenta a Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001, que "Fixa horário para atendimento ao público nas agências bancárias do Município".

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Governo a fiscalização quanto ao atendimento do disposto na Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001, que "Fixa horário para atendimento ao público nas agências bancárias do Município".

Art. 2º - O cumprimento do disposto na Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001, na forma deste Decreto, ocorrerá em no máximo sessenta dias, a contar da publicação deste.

Art. 3º - O descumprimento do prazo fixado por este Decreto acarretará a penalidade prevista no art. 4º da Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2001; 437º ano
da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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