ASSUNTOS
DIVERSOS
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
RESUMO: O Decreto "N" nº 19.504/01 dispõe a respeito da veiculação de publicidade no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
DECRETO
"N" nº 19.504, de 22.01.01
(DOM de 23.01.01)
Dispõe sobre a veiculação de publicidade no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a colocação de painéis publicitários nos imóveis municipais;
CONSIDERANDO, ainda, que a colocação dos aludidos painéis de publicidade podem alterar o gabarito dos prédios, ferindo, via de conseqüência, as normas urbanísticas vigentes;
CONSIDERANDO que o gabarito estabelecido para os imóveis tem função paisagística;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se desenvolver uma ação integrada e programada dos órgãos envolvidos. Decreta:
Art. 1º - Fica proibida a colocação de qualquer painel, engenho ou aparato publicitário que ultrapasse o último pavimento de edificação, alterando ou acrescendo o limite máximo do gabarito da área onde se situa o imóvel.
Art. 2º - Para efeito de normatização, em consonância com a legislação urbanística vigente, os responsáveis deverão retirar os aparatos publicitários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste dispositivo.
Parágrafo único - Após o prazo aludido no caput, sem que tenha ocorrido a retirada da publicidade irregular, a fiscalização competente promoverá a autuação dos responsáveis, em consonância com a legislação em vigor, somando ao valor da multa o montante relativo ao custo de sua retirada pelo Poder Público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de
janeiro de 2001;
437º Ano da Fundação da Cidade.
Cesar Maia