ICMS
VACINA CONTRA TUBERCULOSE - ISENÇÃO

RESUMO: Fica incorporado à Legislação Estadual o Convênio ICMS nº 49/01, que autoriza o Estado a conceder isenção do ICMS às operações com vacina contra a tuberculose -BCG.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.344, de 21.09.01
(DOE de 25.09.01)

Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 49/01, de 06 de julho de 2001. Resolve:

Art. 1º - As disposições do Convênio ICMS nº 49/01 aplicam-se às operações com vacina contra a tuberculose -BCG.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09.08.2001 e enquanto viger o Convênio ICMS nº 49/01.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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