ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESSARCIMENTO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Resolução a seguir altera a Resolução SEF nº 3.004/99 (Bol. INFORMARE nº 09/99), que disciplina o ressarcimento do imposto retido nas operações interestaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.335, de 15.08.01
(DOE de 17.08.01)

Altera a Resolução SEFCON nº 3.004, de 03.02.99, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao cumprimento do previsto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 81/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - O artigo 4º da Resolução SEFCON nº 3.004, de 03 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Na hipótese de indeferimento, caberá recurso para a Superintendência Estadual de Fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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