GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

RESUMO: Fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, prevista no § 1º, da Cláusula quarta, do Convênio ICM nº 10/81 e suas alterações, no caso de importação de córneas efetuada por pessoa física para fins de transplante.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.322, de 03.07.01
(DOE de 05.07.01)

Dispensa a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS para o caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter social envolvido no transplante de córneas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, prevista no § 1º, da Cláusula quarta, do Convênio ICM nº 10/81 e suas alterações, no caso de importação de córneas efetuada por pessoa física para fins de transplante.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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