AUTO
DE INFRAÇÃO
MODELO
RESUMO: Fica instituído o novo modelo de Auto de Infração para constituição do crédito tributário pelo lançamento, utilizando-se o meio eletrônico.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 6.314 de 04.06.01
(DOE de 05.06.01)
Institui o novo modelo de Auto de Infração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o novo modelo de Auto de Infração para constituição do crédito tributário pelo lançamento, utilizando-se o meio eletrônico, conforme Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - O modelo instituído pela Resolução SEEF n.º 2.509, de 21.11.1994, poderá ser utilizado até que o novo modelo esteja disponível em todas as repartições fiscais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2001
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEF N.º 6.314 de 04/06/2001