ICMS
INCORPORAÇÃO DE CONVÊNIO

RESUMO: A Resolução Sefcon a seguir vem incorporar o Convênio ICMS nº 102/00 à legislação estadual.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.754, de 19.02.01
(DOE de 21.02.01)

Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 102/00.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 102/00, de 15 de dezembro de 2000, que revigora o Convênio ICMS nº 16/00.

Art. 2º - Aplica-se o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 102/00 aos procedimentos adotados pela Casa da Moeda do Brasil, de 1º de novembro de 2000 até a data da entrada em vigência deste Convênio, na importação dos produtos beneficiados.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

Índice Geral Índice Boletim