ICMS
INCORPORAÇÃO DE CONVÊNIO
RESUMO: A Resolução Sefcon a seguir vem incorporar o Convênio ICMS nº 102/00 à legislação estadual.
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 5.754, de 19.02.01
(DOE de 21.02.01)
Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 102/00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 102/00, de 15 de dezembro de 2000, que revigora o Convênio ICMS nº 16/00.
Art. 2º - Aplica-se o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 102/00 aos procedimentos adotados pela Casa da Moeda do Brasil, de 1º de novembro de 2000 até a data da entrada em vigência deste Convênio, na importação dos produtos beneficiados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral