ICMS
PROJETOS CULTURAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução SEF nº 2.448/94, que dispõe sobre projetos culturais.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.680, de 02.01.01
(DOE de 03.01.01)

Dá nova redação aos artigos 6º e 9º da Resolução SEF nº 2.448/94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 6º e 9º da Resolução SEF nº 2.448, de 16 de junho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Caso sejam apresentados todos os documentos exigidos e estando o contribuinte em dia com suas obrigações tributárias, o processo será encaminhado, no prazo de 10 (dias), à Superintendência Estadual de Tributação, que após parecer e anotações o remeterá ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral.

...

Art. 9º - Em seguida o processo será remitido à Superintendência Estadual de Tributação que o encaminhará à Secretaria de Estado de Cultura, para ciência e anotações cabíveis com posterior remessa à repartição fiscal da jurisdição do contribuinte beneficiado."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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