ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Resolução a seguir exposta altera a Resolução SEF nº 2.975/98 (Bol. INFORMARE nº 50/98), que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária dos produtos que especifica.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.614, de 20.12.00
(DOE de 22.12.00)

Altera a Resolução SEF nº 2.975/98, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a apresentação da lista de preços sugerida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes - ABIR e pelo Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja - SINDICERV, apontada por pesquisa de preços realizada pelo Núcleo de Estudos Governamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - NUSEG/RJ, resolve:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II e III do artigo 1º da Resolução SEF nº 2.975, de 23 de novembro de 1998:

"Art. 1º - ...

I - CERVEJA:

R$

1 - Garrafa de vidro de até 355 ml

0,61;

2 - Garrafa de vidro de 600 ml

1,12;

3 - Lata de 250 ml

0,45;

4 - Lata de 355 ml

0,64;

5 - Lata de 500 ml

0,89;

II - CHOPE (LITRO):

3,60;

III - REFRIGERANTE:

 

1 - Garrafa de vidro até 290 ml

0,55;

2 - Garrafa de vidro de 600 ml

0,56;

3 - Garrafa de vidro de 1.000 ml

0,93;

4 - Garrafa de vidro de 1.250 ml

1,17;

5 - Garrafa de plástico de até 250 ml

0,37;

6 - Garrafa de plástico de 600 ml

0,85;

7 - Garrafa de plástico de 1.000 ml

0,54;

8 - Garrafa de plástico de 1.500 ml

0,81;

9 - Garrafa de plástico de 2.000 ml

1,08;

10 - Garrafa de plástico de 2.500 ml

1,35;

11 - Lata de até 355 ml

0,53;

12 - Pré-mix (por litro de bebida pronta)

1,27;

13 - Post-mix (por litro de xarope)

6,14."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos de 16 de dezembro de 2000 até 31 de maio de 2001.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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