ASSUNTOS
DIVERSOS
COMBATE A FEBRE AFTOSA - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ORIUNDOS DO RS - PROIBIÇÃO -
ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Resolução Seaapi nº 482/01 (Bol. INFORMARE nº 22-A/01), que proíbe a entrada de animais, produtos ou subprodutos de origem animal, assim como produtos veterinários e todo o material que possa veicular o vírus da febre aftosa, originários do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO SEEAPI
Nº 488 de 01.06.01
(DOE de 04.06.01)
Altera a Resolução nº 482, de 16 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, resolev:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução SEAAPI nº 482, de 16 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Proibir a entrada de animais, produtos ou subprodutos de origem animal, assim como produtos veterinários e todo o material ou substância que possam veicular o vírus da febre aftosa no Estado do Rio de Janeiro, originários do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas as disposições contidas na Portaria SDS nº 01, de 1º de junho de 2001."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2001.
Christiano Áureo da Silva
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior