ASSUNTOS DIVERSOS
COMBATE À FEBRE AFTOSA - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ORIUNDOS DO RS - PROIBIÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir proíbe a entrada de animais, produtos ou subprodutos de origem animal, assim como produtos veterinários e todo o material que possa veicular o vírus da febre aftosa, originários do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO SEAAPI Nº 482, de 16.05.01
(DOE de 17.05.01)

Proíbe a entrada de animais, produtos ou subprodutos de origem animal, assim como produtos veterinários e todo o material ou substância que possam veicular o vírus da febre aftosa no Estado do Rio de Janeiro, originários do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº -E-02/783/2001,

CONSIDERANDO os princípios internacionais que regulam o estabelecimento de zonas livres de doenças decorrentes do Código Zoosanitário Internacional da Organização Internacional de Epizootias - OIE e do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias na Organização Mundial do Comércio - OMC;

CONSIDERANDO os procedimentos adotados pelo Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para fins de avaliação de risco por febre aftosa e o modelo de gerenciamento por categoria de risco;

CONSIDERANDO as evidências da ocorrência de febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a pecuária fluminense, bem como a manutenção dos padrões sanitários existentes atualmente;

CONSIDERANDO que uma reintrodução do vírus da febre aftosa no Estado do Rio de Janeiro acarretaria prejuízos incalculáveis a cadeia produtiva vinculada ao setor;

CONSIDERANDO o aspecto cautelar temporário e de máxima urgência das medidas que estão sendo efetivadas, resolve:

Art. 1º - Proibir a entrada de animais, produtos ou subprodutos de origem animal, assim como produtos veterinários e todo o material ou substância que possam veicular o vírus da febre aftosa no Estado do Rio de Janeiro, originários do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Reforçar as ações de defesa sanitária através de barreiras móveis, visando o cumprimento do estabelecido nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2001.

Christino Áureo da Silva
Secretário de Estado 

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