ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - EXERCÍCIO DE 2000 - PRAZOS DE VENCIMENTO

RESUMO: O Recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio deverá ser efetuado em cota única, dentro das datas limites estabelecidas na Resolução a seguir.

RESOLUÇÃO SEDEC Nº 210, de 27.12.00
(DOE de 29.12.00)

Fixa os prazos de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio para o exercício de 2000 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL E COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 23.695, de 06 de novembro de 1997. Resolve:

Art. 1º - O recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 2000, será realizado conforme o disposto nesta Resolução.

SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO

Art. 2º - O recolhimento da Taxa deverá ser efetuado em cota única, dentro das datas limites fixadas no calendário, anexo I, de acordo com o número final da inscrição predial no cadastro do município, ainda que este número tenha mera função de dígito verificador.

§ 1º - Caso não tenha sido atribuído número de inscrição ao imóvel, considerar-se-á a data limite correspondente à inscrição de número final "0" (zero).

§ 2º - Não havendo expediente bancário na data fixada como limite, a mesma prorrogar-se-á para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

SEÇÃO II
DOS FORMULÁRIOS

Art. 3º - O recolhimento da Taxa far-se-á somente através de Documento de Arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - DATI/CBMERJ, impresso em formulário, na forma do anexo V desta Resolução, a ser remetido ao contribuinte por via postal, ou retirado no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM (Praça da República nº 37 - centro - RJ).

Parágrafo único - O documento de que trata este artigo será preenchido eletronicamente, a partir dos dados constantes dos cadastros imobiliários dos municípios de localização do imóvel, contendo o valor da taxa, expresso em Real, conforme tabela (anexo II).

Art. 4º - Os proprietários dos imóveis que, até a data de vencimento da taxa, não tenham, eventualmente, recebido o documento de arrecadação referido no artigo anterior, deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, requerer através do preenchimento do formulário do anexo III, novos Documentos de Arrecadação, que lhes serão enviados, por via postal, com nova data de vencimento, para pagamento exclusivamente nas Agências do ITAÚ/BANERJ.

§ 1º - Para o fornecimento dos formulários de que trata este artigo. o CBMERJ disporá de Postos de Atendimento à População, localizados nos quartéis cujos endereços encontram-se relacionados no anexo IV.

§ 2º - Os formulários serão fornecidos gratuitamente.

§ 3º - O preenchimento completo do formulário será feito com as informações existentes no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao imóvel.

§ 4º - O atendimento nos Postos será realizado de segunda à sexta-feira, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas, onde haverá pessoal para esclarecer as dúvidas e receber os formulários de requerimento de novos DATI.

§ 5º - Os formulários devidamente preenchidos poderão ser encaminhados por Fax, através do telefone (021) 509 1039.

SEÇÃO III
DOS CÁLCULOS

Art. 5º - Sobre o recolhimento em atraso, será devida mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração que se seguir à data fixada no calendário, conforme disposto no artigo 12 do Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980.

Parágrafo único - Os acréscimos moratórios serão calculados sobre o valor da taxa, constante da tabela do anexo II, atualizado pelo valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ocorrida entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento.

Art. 6º - Ocorrendo o não pagamento, total ou parcial da taxa, aplicar-se-á a multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da taxa não paga, conforme disposto no artigo 13 do Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980.

Art. 7º - É facultado ao contribuinte antecipar o recolhimento da taxa.

SEÇÃO IV
DO RECOLHIMENTO

Art. 8º - A taxa somente poderá ser recolhida em agência do Banco ITAÚ/BANERJ, localizadas no território do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados.

Art. 9º - As agências do Banco deverão orientar os contribuintes e as dirigirem a qualquer Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no caso de dúvidas quanto ao pagamento da taxa, não sendo responsáveis, no entanto, por cálculos inseridos no documento de arrecadação, os quais são de absoluta responsabilidade do interessado.

SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - A Taxa não será devida:

I - Sobre unidade imobiliária com até 120 (cento e vinte metros quadrados), de propriedade de pessoa apresentada que possua apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, e que perceba mensalmente proventos de até 5 (cinco) salários mínimos, na forma da Lei Estadual nº 2.428, de 31 de agosto de 1995.

II - Sobre unidade imobiliária localizada em municípios não abrangidos pelos sistemas de prevenção e extinção de incêndio ou que distem mais de 70 Km das sedes dos municípios onde estejam instalados tais sistemas, assim como para imóveis residenciais, com área construída de até 120 m2, situados na Zona Rural e nos Distritos Municipais de até 2.000 (dois mil) habitantes, na forma da Lei nº 439, de 25 de junho de 1981.

III - Sobre unidade imobiliária de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das Autarquias do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980.

IV - Sobre unidade imobiliária de propriedade de partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, que cumprirem os requisitos previstos no Decreto nº 3.858, de 29 de dezembro de 1980.

Art. 11 - Os Postos de Atendimento à População, relacionados no anexo IV, ficam incumbidos de informar aos contribuintes quanto ao exato cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2000.

Paulo Gomes dos Santos Filho - Coronel BM
Secretário de Estado da Defesa Civil e
Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO I
TABELA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
DATAS LIMITES PARA RECOLHIMENTO

FINAL DE INSCRIÇÃO

VENCIMENTO

0

12.13 Mar 2001

1

14.15 Mar 2001

2

16.29 Mar 2001

3

20.21 Mar 2001

4

22.23 Mar 2001

5

26.27 Mar 2001

6

11.12 Abril 2001

7

16.17 Abril 2001

8

18.19 Abril 2001

9

20.23 Abril 2001

ANEXO II
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
VALORES EM REAL

IMÓVEL RESIDENCIAL

IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL

Área construída

R$

Área construída

R$

até 50 m2

10,00

até 50 m2

20,00

até 80 m2

25,00

até 80 m2

30,00

até 120 m2

30,00

até 120 m2

60,00

até 200 m2

40,00

até 200 m2

168,00

até 300 m2

50,00

até 300 m2

220,00

mais de 300 m2

60,00

mais de 300 m2

280,00

Obs.: Alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 3.347.

TABELA III
ENTRAM ANEXOS

ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REGIÃO METROPOLITANA

UNIDADE

ENDEREÇO

BAIRRO

1º GBM

Rua Humaitá, nº 126

Humaitá

1º sgbm

RUA XAVIER DA SILVEIRA, nº 120

COPACABANA

Dest 1/1

PRAÇA SÃO SALVADOR, nº 4

catete

Dest 2/1

Rua major rubens vaz, nº 194

GÁVEA

2º GBM

Rua ARISTIDES CAIRE, nº 56

MÉIER

1º SGBM

Rua ABÉLIA, 2 ESQ. ESTR. GALEÃO

ILHA

Dest ½

Rua euclides faria, nº 139

ramos

3º GBM

Rua marques do paraná, nº 134

niterói

1º sgbm

AV. SÃO MIGUEL, nº 44

SÃO GONÇALO

Dest 1/3

Rua SALVADOR DE MENDONÇA, S/N

ITABORAÍ

PBM

RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 29

MARICÁ

8º sgbm

RUA DOMINGOS LOPES, nº 336

CAMPINHO

1º sgbm

AV. BRASIL, nº 19001

IRAJÁ

Dest 1/8

Rua GENERAL SEZEFREDO, nº 449

REALENGO

Dest 2/8

AV. BRASIL, nº 13.350

P. DE LUCAS

Dest 3/8

AV. MARECHAL ALENCASTRO, S/N

R. ALBUQUERQUE

11º GBM

Rua 8 DE DEZEMBRO, nº 456

VILA ISABEL

Dest 1/11

AV. SUBURBANA, nº 9

BENFICA

Dest 2/11

RUA MARECHAL JOFRE, nº 80

GRAJAÚ

Dest 3/11

RUA ANTÔNIO BASÍLIO, nº 610

TIJUCA

12º GBM

Rua HENRIQUETA, nº 99

JACAREPAGUÁ

13º GBM

AV. CESÁRIO DE MELLO, nº 3.226

CAMPO GRANDE

Dest 1/13

PRAÇA RUJÃO ,S/Nº

SANTA CRUZ

Dest 2/13

RUA ÁSIA, S/Nº

ITAGUAI

EsFAO

AV. QUINTINO BOCAIÚVA, S/Nº

JURUJUBA

EsBCS

AV. BRAZIL, 23.800

GUADALUPE

GC

PRAÇA DA REPÚBLICA, 45

CENTRO

Dest 1/GC

RUA MONSENHOR MANOEL GOMES, S/Nº

CAJU

Dest 2/GC

PRAÇA DA BANDEIRA, nº 156

PRAÇA DA BANDEIRA

Dest 3/GC

AEROPORTO SANTOS DUMONT

SANTOS DUMONT

GBS

AV. AIRTON SENNA, nº 2001

BARRA DA TIJUCA

1º SGBS

AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, nº 25

PENHA

GMAR

AV. REPÓRTER NESTOR MOREIRA, nº 11

BOTAFOGO

1º SGMAR

PRAÇA CEL. EUGÊNIO FRANCO, nº 02

COPACABANA

2º SGMAR

AV. LÚCIO COSTA, S/Nº

BARRA DA TIJUCA

Dest. 1/M

PRAIA DA MORENINHA, S/Nº

PAQUETÁ

GSFMA

RUA DA BOA VISTA, nº 196

ALTO DA BOA VISTA

Dest. 1/SFMA

AV. ALMIRANTE ALEXANDRINO, nº 3.596

SANTA TEREZA

INTERIOR

UNIDADE

ENDEREÇO

BAIRRO

1º SGFMA

ESTRADA DO CONTORNO, KM 26 - IRIRIÊ

MAGÉ

5º GBM

RUA RUI BARBOSA , nº 1.027 – CENTRO

CAMPOS

Dest. 1/5

AV. SANTOS DUMONT, nº 40 - PADRE
HUMBERTO LINDELAUF

ITAPERUNA

Dest. 2/5

AV. JOSÉ PERLIGEIRO DE ABREU, nº 93 -
BARÃO DE MACAÚBAS

são fidélis

Dest. 3/5

RUA SÃO JOSÉ, nº 401 – CENTRO

ITAOCARA

Dest. 4/5

RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO
BORGES DA SILVA, S/Nº - AEROPORTO

SITO ANTÔNIO DE PAULA

Dest. 5/5

AV. ATLÂNTICA, S/Nº - ATAFONA

SÃO JOÃO DA BARRA

Dest. 6/5

RUA ALCIR FERREIRA, S/N – GUARUS

GUARUS

6º GBM

PRAÇA DA BANDEIRA, nº 1.027 – CENTRO

NOVA FRIBURGO

Dest. 1/6

RUA RAUL VIEGA, nº 197 - CENTRO

CORDEIRO

Dest. 2/6

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, nº 156 – GOIABAL

MACACU

Dest. 3/6

RUA SENADOR DANTAS, nº 548 - CENTRO

CARMO

7º GBM

AV. HOMERO LEITE, nº 352 – SAUDADE

BARRA MANSA

1ºSGBM

RUA GOVERNADOR LUIZ MONTEIRO
PORTELA, nº 346 – ATERRADO

VOLTA REDONDA

2ºSGBM

V. MARCÍLIO DIAS, nº 550 -
JARDIM JALISCO

RESENDE

Dest. 1/7

RUA ANGÉLICA, nº 250 - BAIRRO SANTANA

BARRA DO PIRAÍ

Dest. 2/7

RODOVIA RJ 145, KM 45 - PARQUE EXPOSIÇÃO

VALENÇA

9º GBM

RUA ALFREDO BACKER, nº 290 – CENTRO

MACAÉ

1º SGBM

AV. NILO PEÇANHA, nº 256 – CENTRO

CABO FRIO

Dest. 1/9

RODOVIA RJ 124, KM 37 - RIO DO LIMÃO

ARARUAMA

10º GBM

RUA LÍDIA COUTINHO, S/Nº BALNEÁRIO

ANGRA DOS REIS

Dest. 1/10

AV. ROBERTO SILVEIRA, S/Nº - EST. BANANAL

PARATI

Dest. 2/10

AV. BEIRA MAR, S’N – ABRAÃO

ILHA GRANDE

Dest. 3/10

RODOVIA BR 101, KM 12,8 (RIO-SANTOS)

FRADE

Dest. 4/10

RUA ESPÍRITO SANTO, nº 02, VILA RESIDENCIAL

MAMBUCABA

15º GBM

AV. BARÃO DO RIO BRANCO, nº 1.957 – RETIRO

PETRÓPOLIS

Dest. 1/15

RUA TIRADENTES, nº 287 - ESQ. RUI BARBOsA –
CANTAGALO

TRÊS RIOS

16º GBM

RUA GUANDU, nº 600 - PIMENTEIRA

 

BAIXADA FLUMINENSE

UNIDADE

ENDEREÇO

BAIRRO

4º GBM

AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, nº 1.221 -
POSSE

NOVA IGUAÇÚ

Dest. ¼

RUA DOUTOR RUFINO GONÇALVES FERREIRA, nº 323

NILÓPOLIS

Dest. 2/4

RUA DEPUTADO ROMEU NATAL nº 60 - LAGES –PARACAMBINEIRO

PARACAMBI

14º GBM

RUA DOUTOR MANOEL TELES, nº 1.767 – PRAINHA

DUQUE DE CAXIAS

Dest. ¼

AV. AUTOMÓVEL CLUB S/Nº - CENTRO

SÃO JOÃO DE MERITI

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