ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - EXERCÍCIO DE 2000 - PRAZOS DE VENCIMENTO
RESUMO: O Recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio deverá ser efetuado em cota única, dentro das datas limites estabelecidas na Resolução a seguir.
RESOLUÇÃO SEDEC Nº 210, de 27.12.00
(DOE de 29.12.00)
Fixa os prazos de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio para o exercício de 2000 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL E COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 23.695, de 06 de novembro de 1997. Resolve:
Art. 1º - O recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 2000, será realizado conforme o disposto nesta Resolução.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO
Art. 2º - O recolhimento da Taxa deverá ser efetuado em cota única, dentro das datas limites fixadas no calendário, anexo I, de acordo com o número final da inscrição predial no cadastro do município, ainda que este número tenha mera função de dígito verificador.
§ 1º - Caso não tenha sido atribuído número de inscrição ao imóvel, considerar-se-á a data limite correspondente à inscrição de número final "0" (zero).
§ 2º - Não havendo expediente bancário na data fixada como limite, a mesma prorrogar-se-á para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
SEÇÃO II
DOS FORMULÁRIOS
Art. 3º - O recolhimento da Taxa far-se-á somente através de Documento de Arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - DATI/CBMERJ, impresso em formulário, na forma do anexo V desta Resolução, a ser remetido ao contribuinte por via postal, ou retirado no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM (Praça da República nº 37 - centro - RJ).
Parágrafo único - O documento de que trata este artigo será preenchido eletronicamente, a partir dos dados constantes dos cadastros imobiliários dos municípios de localização do imóvel, contendo o valor da taxa, expresso em Real, conforme tabela (anexo II).
Art. 4º - Os proprietários dos imóveis que, até a data de vencimento da taxa, não tenham, eventualmente, recebido o documento de arrecadação referido no artigo anterior, deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, requerer através do preenchimento do formulário do anexo III, novos Documentos de Arrecadação, que lhes serão enviados, por via postal, com nova data de vencimento, para pagamento exclusivamente nas Agências do ITAÚ/BANERJ.
§ 1º - Para o fornecimento dos formulários de que trata este artigo. o CBMERJ disporá de Postos de Atendimento à População, localizados nos quartéis cujos endereços encontram-se relacionados no anexo IV.
§ 2º - Os formulários serão fornecidos gratuitamente.
§ 3º - O preenchimento completo do formulário será feito com as informações existentes no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao imóvel.
§ 4º - O atendimento nos Postos será realizado de segunda à sexta-feira, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas, onde haverá pessoal para esclarecer as dúvidas e receber os formulários de requerimento de novos DATI.
§ 5º - Os formulários devidamente preenchidos poderão ser encaminhados por Fax, através do telefone (021) 509 1039.
SEÇÃO III
DOS CÁLCULOS
Art. 5º - Sobre o recolhimento em atraso, será devida mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração que se seguir à data fixada no calendário, conforme disposto no artigo 12 do Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980.
Parágrafo único - Os acréscimos moratórios serão calculados sobre o valor da taxa, constante da tabela do anexo II, atualizado pelo valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ocorrida entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento.
Art. 6º - Ocorrendo o não pagamento, total ou parcial da taxa, aplicar-se-á a multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da taxa não paga, conforme disposto no artigo 13 do Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980.
Art. 7º - É facultado ao contribuinte antecipar o recolhimento da taxa.
SEÇÃO IV
DO RECOLHIMENTO
Art. 8º - A taxa somente poderá ser recolhida em agência do Banco ITAÚ/BANERJ, localizadas no território do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados.
Art. 9º - As agências do Banco deverão orientar os contribuintes e as dirigirem a qualquer Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no caso de dúvidas quanto ao pagamento da taxa, não sendo responsáveis, no entanto, por cálculos inseridos no documento de arrecadação, os quais são de absoluta responsabilidade do interessado.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - A Taxa não será devida:
I - Sobre unidade imobiliária com até 120 (cento e vinte metros quadrados), de propriedade de pessoa apresentada que possua apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, e que perceba mensalmente proventos de até 5 (cinco) salários mínimos, na forma da Lei Estadual nº 2.428, de 31 de agosto de 1995.
II - Sobre unidade imobiliária localizada em municípios não abrangidos pelos sistemas de prevenção e extinção de incêndio ou que distem mais de 70 Km das sedes dos municípios onde estejam instalados tais sistemas, assim como para imóveis residenciais, com área construída de até 120 m2, situados na Zona Rural e nos Distritos Municipais de até 2.000 (dois mil) habitantes, na forma da Lei nº 439, de 25 de junho de 1981.
III - Sobre unidade imobiliária de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das Autarquias do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980.
IV - Sobre unidade imobiliária de propriedade de partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, que cumprirem os requisitos previstos no Decreto nº 3.858, de 29 de dezembro de 1980.
Art. 11 - Os Postos de Atendimento à População, relacionados no anexo IV, ficam incumbidos de informar aos contribuintes quanto ao exato cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2000.
Paulo Gomes dos Santos Filho - Coronel BM
Secretário de Estado da Defesa Civil e
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO I
TABELA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
DATAS LIMITES PARA RECOLHIMENTO
FINAL DE INSCRIÇÃO |
VENCIMENTO |
0 |
12.13 Mar 2001 |
1 |
14.15 Mar 2001 |
2 |
16.29 Mar 2001 |
3 |
20.21 Mar 2001 |
4 |
22.23 Mar 2001 |
5 |
26.27 Mar 2001 |
6 |
11.12 Abril 2001 |
7 |
16.17 Abril 2001 |
8 |
18.19 Abril 2001 |
9 |
20.23 Abril 2001 |
ANEXO II
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
VALORES EM REAL
IMÓVEL RESIDENCIAL |
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL |
||
Área construída |
R$ |
Área construída |
R$ |
até 50 m2 |
10,00 |
até 50 m2 |
20,00 |
até 80 m2 |
25,00 |
até 80 m2 |
30,00 |
até 120 m2 |
30,00 |
até 120 m2 |
60,00 |
até 200 m2 |
40,00 |
até 200 m2 |
168,00 |
até 300 m2 |
50,00 |
até 300 m2 |
220,00 |
mais de 300 m2 |
60,00 |
mais de 300 m2 |
280,00 |
Obs.: Alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 3.347.
TABELA III
ENTRAM ANEXOS
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGIÃO METROPOLITANA
UNIDADE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
1º GBM |
Rua Humaitá, nº 126 |
Humaitá |
1º sgbm |
RUA XAVIER DA SILVEIRA, nº 120 |
COPACABANA |
Dest 1/1 |
PRAÇA SÃO SALVADOR, nº 4 |
catete |
Dest 2/1 |
Rua major rubens vaz, nº 194 |
GÁVEA |
2º GBM |
Rua ARISTIDES CAIRE, nº 56 |
MÉIER |
1º SGBM |
Rua ABÉLIA, 2 ESQ. ESTR. GALEÃO |
ILHA |
Dest ½ |
Rua euclides faria, nº 139 |
ramos |
3º GBM |
Rua marques do paraná, nº 134 |
niterói |
1º sgbm |
AV. SÃO MIGUEL, nº 44 |
SÃO GONÇALO |
Dest 1/3 |
Rua SALVADOR DE MENDONÇA, S/N |
ITABORAÍ |
PBM |
RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 29 |
MARICÁ |
8º sgbm |
RUA DOMINGOS LOPES, nº 336 |
CAMPINHO |
1º sgbm |
AV. BRASIL, nº 19001 |
IRAJÁ |
Dest 1/8 |
Rua GENERAL SEZEFREDO, nº 449 |
REALENGO |
Dest 2/8 |
AV. BRASIL, nº 13.350 |
P. DE LUCAS |
Dest 3/8 |
AV. MARECHAL ALENCASTRO, S/N |
R. ALBUQUERQUE |
11º GBM |
Rua 8 DE DEZEMBRO, nº 456 |
VILA ISABEL |
Dest 1/11 |
AV. SUBURBANA, nº 9 |
BENFICA |
Dest 2/11 |
RUA MARECHAL JOFRE, nº 80 |
GRAJAÚ |
Dest 3/11 |
RUA ANTÔNIO BASÍLIO, nº 610 |
TIJUCA |
12º GBM |
Rua HENRIQUETA, nº 99 |
JACAREPAGUÁ |
13º GBM |
AV. CESÁRIO DE MELLO, nº 3.226 |
CAMPO GRANDE |
Dest 1/13 |
PRAÇA RUJÃO ,S/Nº |
SANTA CRUZ |
Dest 2/13 |
RUA ÁSIA, S/Nº |
ITAGUAI |
EsFAO |
AV. QUINTINO BOCAIÚVA, S/Nº |
JURUJUBA |
EsBCS |
AV. BRAZIL, 23.800 |
GUADALUPE |
GC |
PRAÇA DA REPÚBLICA, 45 |
CENTRO |
Dest 1/GC |
RUA MONSENHOR MANOEL GOMES, S/Nº |
CAJU |
Dest 2/GC |
PRAÇA DA BANDEIRA, nº 156 |
PRAÇA DA BANDEIRA |
Dest 3/GC |
AEROPORTO SANTOS DUMONT |
SANTOS DUMONT |
GBS |
AV. AIRTON SENNA, nº 2001 |
BARRA DA TIJUCA |
1º SGBS |
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, nº 25 |
PENHA |
GMAR |
AV. REPÓRTER NESTOR MOREIRA, nº 11 |
BOTAFOGO |
1º SGMAR |
PRAÇA CEL. EUGÊNIO FRANCO, nº 02 |
COPACABANA |
2º SGMAR |
AV. LÚCIO COSTA, S/Nº |
BARRA DA TIJUCA |
Dest. 1/M |
PRAIA DA MORENINHA, S/Nº |
PAQUETÁ |
GSFMA |
RUA DA BOA VISTA, nº 196 |
ALTO DA BOA VISTA |
Dest. 1/SFMA |
AV. ALMIRANTE ALEXANDRINO, nº 3.596 |
SANTA TEREZA |
INTERIOR
UNIDADE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
1º SGFMA |
ESTRADA DO CONTORNO, KM 26 - IRIRIÊ |
MAGÉ |
5º GBM |
RUA RUI BARBOSA , nº 1.027 CENTRO |
CAMPOS |
Dest. 1/5 |
AV. SANTOS
DUMONT, nº 40 - PADRE |
ITAPERUNA |
Dest. 2/5 |
AV. JOSÉ
PERLIGEIRO DE ABREU, nº 93 - |
são fidélis |
Dest. 3/5 |
RUA SÃO JOSÉ, nº 401 CENTRO |
ITAOCARA |
Dest. 4/5 |
RUA
EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO |
SITO ANTÔNIO DE PAULA |
Dest. 5/5 |
AV. ATLÂNTICA, S/Nº - ATAFONA |
SÃO JOÃO DA BARRA |
Dest. 6/5 |
RUA ALCIR FERREIRA, S/N GUARUS |
GUARUS |
6º GBM |
PRAÇA DA BANDEIRA, nº 1.027 CENTRO |
NOVA FRIBURGO |
Dest. 1/6 |
RUA RAUL VIEGA, nº 197 - CENTRO |
CORDEIRO |
Dest. 2/6 |
RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, nº 156 GOIABAL |
MACACU |
Dest. 3/6 |
RUA SENADOR DANTAS, nº 548 - CENTRO |
CARMO |
7º GBM |
AV. HOMERO LEITE, nº 352 SAUDADE |
BARRA MANSA |
1ºSGBM |
RUA GOVERNADOR
LUIZ MONTEIRO |
VOLTA REDONDA |
2ºSGBM |
V. MARCÍLIO
DIAS, nº 550 - |
RESENDE |
Dest. 1/7 |
RUA ANGÉLICA, nº 250 - BAIRRO SANTANA |
BARRA DO PIRAÍ |
Dest. 2/7 |
RODOVIA RJ 145, KM 45 - PARQUE EXPOSIÇÃO |
VALENÇA |
9º GBM |
RUA ALFREDO BACKER, nº 290 CENTRO |
MACAÉ |
1º SGBM |
AV. NILO PEÇANHA, nº 256 CENTRO |
CABO FRIO |
Dest. 1/9 |
RODOVIA RJ 124, KM 37 - RIO DO LIMÃO |
ARARUAMA |
10º GBM |
RUA LÍDIA COUTINHO, S/Nº BALNEÁRIO |
ANGRA DOS REIS |
Dest. 1/10 |
AV. ROBERTO SILVEIRA, S/Nº - EST. BANANAL |
PARATI |
Dest. 2/10 |
AV. BEIRA MAR, SN ABRAÃO |
ILHA GRANDE |
Dest. 3/10 |
RODOVIA BR 101, KM 12,8 (RIO-SANTOS) |
FRADE |
Dest. 4/10 |
RUA ESPÍRITO SANTO, nº 02, VILA RESIDENCIAL |
MAMBUCABA |
15º GBM |
AV. BARÃO DO RIO BRANCO, nº 1.957 RETIRO |
PETRÓPOLIS |
Dest. 1/15 |
RUA TIRADENTES,
nº 287 - ESQ. RUI BARBOsA |
TRÊS RIOS |
16º GBM |
RUA GUANDU, nº 600 - PIMENTEIRA |
BAIXADA FLUMINENSE
UNIDADE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
4º GBM |
AV. GOVERNADOR
ROBERTO SILVEIRA, nº 1.221 - |
NOVA IGUAÇÚ |
Dest. ¼ |
RUA DOUTOR RUFINO GONÇALVES FERREIRA, nº 323 |
NILÓPOLIS |
Dest. 2/4 |
RUA DEPUTADO ROMEU NATAL nº 60 - LAGES PARACAMBINEIRO |
PARACAMBI |
14º GBM |
RUA DOUTOR MANOEL TELES, nº 1.767 PRAINHA |
DUQUE DE CAXIAS |
Dest. ¼ |
AV. AUTOMÓVEL CLUB S/Nº - CENTRO |
SÃO JOÃO DE MERITI |