ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO - DEA

RESUMO: A Resolução a seguir institui o Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA, para o recolhimento mensal do valor devido por estimativa pelas empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.829, DE 14.03.01
(DOE DE 15.03.01)

Institui o Documento Eletrônico de Arrecadação para Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância de criar condições mais adequadas e eficientes para o recolhimento do ICMS devido por estimativa, resolve:

Art. 1º - Fica instituído o DOCUMENTO ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO - DEA, para o recolhimento mensal do valor devido por estimativa pelas empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - O DEA será emitido nas agências dos bancos arrecadadores - Banco do Brasil, BANERJ e ITAÚ, no momento da efetivação do pagamento do tributo.

Art. 3º - O pagamento do DEA poderá ser efetuado nos caixas, nos terminais de Auto Atendimento ou através de outros meios de pagamento disponibilizados pelos bancos arrecadadores.

§ 1º - O DEA deverá ser conservado em ordem cronológica pelo contribuinte e exibido à fiscalização quando solicitado.

§ 2º - A Superintendência Estadual de Arrecadação divulgará os procedimentos específicos para a efetivação do pagamento, conforme sistema adotado em cada instituição bancária.

Art. 4º - A utilização do DEA será obrigatória a partir do pagamento do ICMS referente ao mês de março de 2001.

§ 1º - O novo sistema de pagamento estará disponível nas agências bancárias a partir de 22 de março de 2001.

§ 2º - Para efeitos do disposto neste artigo, os contribuintes já enquadrados no Regime Simplificado do ICMS deverão verificar, até 31 de março de 2001, se a respectiva inscrição consta da base de pagamentos, na rede bancária arrecadadora.

§ 3º - Para proceder à verificação indicada acima, basta dirigir-se ao terminal de Atendimento dos bancos arrecadadores.

§ 4º - Caso a inscrição não conste da base de pagamentos ou a faixa de enquadramento não esteja correta, o contribuinte deverá dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE de sua circunscrição, conforme endereços constantes no Anexo III desta Resolução, munido do DOCAD de enquadramento e/ou da última alteração de faixa, a fim de regularizar sua situação cadastral, sob pena de vir a efetuar seu pagamento acrescido de mora.

Art. 5º - O art. 2º, alínea " b", da Resolução SEFCON nº 5.661, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

b) através de DOCUMENTO ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO - DEA."

Art. 6º - A Superintendência Estadual de Arrecadação - SEAR baixará as instruções que se fizerem necessárias para a implantação do presente documento de arrecadação.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

ANEXO I

MODELO
DEA
Estimativa de ICMS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE FAZENDA E CONTROLE GERAL
DEA - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO
ICMS - REGIME SIMPLIFICADO
BANCO - DATA:25.08.2000-HORA-16:00:01
AG:9999 - XXXXXXXXXXXXX
NP XXXXXXXXXXX-XXX-XXX-D

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 320534154
R.SOCIAL: RID FRIGORÍFICOS LTDA.
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXX-XX
IFE: XX.XX - XXXXXXX——————————————————
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VENCIMENTO - 20.04.2001
ICMS - MMAAAA ..............................100,00
MORA ................................................50,00
TOTAL A PAGAR ..............................150,00

 

SR. CONTRIBUINTE
MENSAGEM

EXPEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO SEFCON Nº xxxx/01
AUTENTICAÇÃO
BANCO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

ANEXO II

MODELO DE PROTOCOLO DE PAGAMENTO

ESPAÇO RESERVADO AO BANCO
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INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXX
R. SOCIAL: MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
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VENCIMENTO - 15.04.2001
ICMS...-MMAAAA.............................. 300,00
MORA................................................. 50,00
TOTAL A PAGAR.............................. 350,00
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MENSAGEM
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ATENÇÃO - VALORES PARA PAGAMENTO ATÉ 30.04.2001
ENTREGAR AO CAIXA PARA EFETUAR O PAGAMENTO

ANEXO III

Inspetorias da Fazenda Estadual

 

IFE 03.01 - BARRA DO PIRAÍ
RUA PAULO DE FRONTIN, S/Nº - FORUM - BARRA DO PIRAÍ
Área abrangida: Barra do Piraí, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Piraí, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Paty do Alferes, Pinheiral.

IFE 04.01 - BARRA MANSA
RUA DOMINGOS MARIANO, 7 - BARRA MANSA
Área abrangida: Angra dos Reis, Barra Mansa, Parati, Resende, Rio Claro, Volta Redonda, Itatiaia, Quatis, Porto Real.

IFE 07.01 - CABO FRIO
PRAÇA PEDRO I, 12 - LOJA 1 - CABO FRIO
Área abrangida: Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Armação dos Búzios.

IFE 10.01 - CAMPOS
AVN. ALBERTO TORRES, 80/82 - CAMPOS
Área abrangida: Cambuci, Campos dos Goytacazes, São Fidelis, São João da Barra, Italva, Cardoso Moreira, São Francisco do Itabapoana.

IFE 17.01 - DUQUE DE CAXIAS
AVN. PRESIDENTE KENNEDY, 1203 - DUQUE DE CAXIAS
IFE 22.01 - ITAPERUNA

AVN. CARDOSO MOREIRA, 294 - ITAPERUNA
Área abrangida: Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, Varre-sai, Apreribé, São José de Ubá.

IFE 24.01 - MACAÉ
RUA TEIXEIRA DE GOUVEIA, 424 - MACAÉ
Área abrangida: Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Carapebus.

IFE 33.01 - NITERÓI
RUA MAL. DEODORO, 30 - NITERÓI
Área abrangida: Niterói, Maricá.

IFE 34.01 - NOVA FRIBURGO
RUA ERNESTO BASÍLIO, 25
Área abrangida: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Morais, Macuco.

IFE 35.01 - NOVA IGUAÇU
AVN. GOV. ROBERTO SILVEIRA, 206 - NOVA IGUAÇU
Área abrangida: Itaguaí, Mangaratiba, Nova Iguaçu, Paracambi, Belford-Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica, Mesquita.

IFE 39.01 - PETRÓPOLIS
RUA PAULO BARBOSA, 110 - PETRÓPOLIS
Área abrangida: Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, Três Rios, São José do Vale do Rio Preto, Comend. Levy Gasparian, Areal.

IFE 49.01 - S. GONÇALO
RUA CORONEL RODRIGUES, 186 - S. GONÇALO
Área Abrangida: Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá.

IFE 51.01 - S.J. MERITI
AVN. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 126 - S.J. MERITI
Área abrangida: Nilópolis, São João de Meriti.

IFE 58.01 - TERESÓPOLIS
RUA JOSÉ AUGUSTO DA COSTA, 33 - TERESÓPOLIS
Área abrangida: Cachoeiras de Macacu, Magé, Teresópolis, Guapimirim.

IFE 64.01 - SÃO CRISTÓVÃO
RUA SÃO CRISTÓVÃO, 516 LJS. 2 E 3

IFE 64.02 - ENGENHO NOVO
RUA MAXWELL, 5 LOJA B

IFE 64.03 - BONSUCESSO
RUA GUILHERME MAXWELL, 542

IFE 64.04 - MEIER
RUA ARQUIAS CORDEIRO, 252

IFE 64.05 - MADUREIRA
PRAÇA ARMANDO CRUZ, 120 (VIA ERNANI CARDOSO)

IFE 64.06 - BANGU
AVN. SANTA CRUZ, 1800 (REALENGO)

IFE 64.08 - PENHA
RUA NICARAGUA, 5591

IFE 64.09 - IRAJÁ
ESTR. ÁGUA GRANDE, 520 - LOJA

IFE 64.10 - CENTRO I
RUA REGENTE FEIJÓ, 7 - 3º ANDAR

IFE 64.11 - CENTRO II
RUA REGENTE FEIJÓ, 7 - 2º ANDAR

IFE 64.12 - BOTAFOGO
RUA DA PASSAGEM, 72

IFE 64.13 - COPACABANA
AVN. ATLÂNTICA, 4066

IFE 64.14 - LAGOA
AVN. ATAULFO DE PAIVA, 269 A

IFE 64.15 - JACAREPAGUÁ
AVN. AIRTON SENNA, 2001

IFE 64.16 - TIJUCA
RUA CONDE DE BONFIM, 648 A

IFE 64.17 - CAMPO GRANDE
RUA MANAI, 185

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