ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 15.01 A 21.01.01
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA SET Nº 666, de 12.01.01
(DOE de 15.01.01)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de janeiro de 2001.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 15 a 21 de janeiro de 2001 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) | CAFÉ CONILLON (SACA) |
US$ 69,0000 | US$ 47,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2001.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação