ICMS
PRORROGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO
RESUMO: Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo celebrados com base no Convênio ICMS nº 28/99.
PORTARIA SET Nº 660, de 21.12.00
(DOE de 26.12.00)
Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo celebrados nos termos do Convênio ICMS nº 28/99.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 28/99, de 9 de junho de 1999, teve suas disposições prorrogadas até 31 de outubro de 2001 pelo Convênio ICMS nº 84/2000, de 15 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º - Os Termos de Acordo celebrados entre contribuintes substituídos e o Fisco Estadual nos termos da cláusula segunda, do Convênio ICMS nº 28/99, de 9 de junho de 1999, ficam prorrogados enquanto estiverem em vigor as disposições do referido convênio.
Parágrafo único - A exclusão do regime de substituição tributária dependerá de manifestação expressa do contribuinte substituído ou de ato de ofício da administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2000.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação