ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO IMPOSTO - GIA-ICMS - ENTREGA
RESUMO: A Portaria a seguir altera a Portaria Saat nº 26/01 (Bol. INFORMARE nº 23-B/01), que por sua vez dispõe sobre a entrega da GIA-ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária.
PORTARIA SAAT Nº
030, de 27.11.01
(DOE de 03.12.01)
Altera dispositivos da Portaria SAAT nº 026/2001.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Resolução SEFCON nº 5.694/2001. Resolve:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SAAT nº 026, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Nova redação do caput:
"Art. 5º - Os contribuintes do ICMS que calculam o valor do imposto devido com base na receita bruta, conforme previsto nos Títulos IV, V e VI, do Livro V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, preencherão a declaração da seguinte forma:"
II - Nova redação do inciso III:
"III - na seção "Outros débitos", informar, exclusivamente, o montante do imposto devido no período, calculado nos termos do Regulamento referido no caput, na codificação de ocorrência própria."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º da Portaria SAAT nº 026/2001 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2001.
Rodrigo Silveirinha
Corrêa
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária