ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE CREDIÁRIO - INFORMAÇÃO AO PÚBLICO

RESUMO: Ficam obrigadas as empresas que trabalham com crediário afixar em local visível ao público o texto da Lei nº 3.299/99.

LEI Nº 3.630, de 05.09.01
(DOE de 10.09.01)

Torna obrigatória a afixação, nas empresas que trabalham com sistemas de crediário, em local bem visível e de fácil acesso ao cliente, do texto, na íntegra, da Lei nº 3.299/99, de 29.11.99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Obrigam-se todas as empresas que trabalhem com sistemas de crediário a afixar, em local bem visível e de fácil acesso ao cliente, o texto, na íntegra, da Lei nº 3.299/99, de 20.11.99, publicado no D.O de 01.12.99, que "PROÍBE QUE AS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM SISTEMAS DE CREDIÁRIO, EXPONHAM SEUS CLIENTES A CONSTRANGIMENTOS."

Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas no item II e III;

II - Multa de 01 (uma) a 500 (quinhentas) UFERJ(s), na segunda infração;

III - Multa de 500 (quinhentas) a 1.000 (um mil) UFERJ(s), a partir de terceira infração.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2001.

Anthony Garotinho

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