ASSUNTOS DIVERSOS
ESPAÇO RESERVADO PARA DEFICIENTES

RESUMO: Fica obrigatória a criação de espaço reservado ao deficiente físico, para facilitar o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

LEI Nº 3.620, de 23.08.01
(DOE de 28.08.01)

Dispõe sobre a criação de espaço reservado em bares, lanchonetes, restaurantes e similares para deficientes físicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio do Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a criação de espaço reservado ao deficiente físico, para facilitar o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2001.

Anthony Garotinho

Índice Geral Índice Boletim