ASSUNTOS
DIVERSOS
ESPAÇO RESERVADO PARA DEFICIENTES
RESUMO: Fica obrigatória a criação de espaço reservado ao deficiente físico, para facilitar o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
LEI Nº 3.620, de
23.08.01
(DOE de 28.08.01)
Dispõe sobre a criação de espaço reservado em bares, lanchonetes, restaurantes e similares para deficientes físicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio do Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a criação de espaço reservado ao deficiente físico, para facilitar o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2001.
Anthony Garotinho