ASSUNTOS DIVERSOS
EVENTOS CULTURAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS FREQÜENTADORES - OBRIGATORIEDADE

RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais para os freqüentadores de eventos culturais, esportivos e recreativos, bem como para os freqüentadores de Casas Noturnas de Espetáculos e Restaurantes.

LEI Nº 3.556, de 03.05.01
(DOE de 09.05.01)

Torna obrigatória a contratação de seguro para os freqüentadores de eventos culturais, esportivos e recreativos, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais para os freqüentadores de eventos culturais, esportivos e recreativos tais como shows, bailes, ou apresentações, desde que cobrem entrada, bem como para os freqüentadores de Casas Noturnas, de Espetáculos e Restaurantes.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Os valores das apólices tratadas no artigo anterior serão de:

I - Despesas médicas hospitalares

700 UFIR’s

II - Invalidez parcial

5.000 UFIR’s

III - Invalidez permanente

20.000 UFIR’s

IV - Morte

20.000 UFIR’s

Art. 4º - A contratação dos seguros por parte do estabelecimento não isenta o mesmo de qualquer responsabilidade, permanecendo este na obrigação de garantir a segurança e tranqüilidade dos freqüentadores de seu estabelecimento.

Art. 5º - O não cumprimento do fixado nesta Lei acarretará ao infrator a interdição de suas dependências.

Art. 6º - Fica a cargo do órgão competente a fiscalização do objeto desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2001.

Anthony Garotinho

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