ASSUNTOS DIVERSOS
CONSUMIDORES MAIORES DE 60 ANOS - DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

RESUMO: A Lei a seguir concede descontos de até 30% na aquisição de medicamentos para consumidores maiores de 60 anos.

LEI Nº 3.542, DE 16.03.01
(DOE DE 19.03.01)

Concede descontos na aquisição de medicamentos nas farmácias instaladas no Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a conceder desconto na aquisição de medicamentos para consumidores com mais de 60 (sessenta) anos, na seguinte proporção:

a) Consumidores de 60 a 65 anos - 15% de desconto;

b) Consumidores de 65 a 70 anos - 20% de desconto;

c) Consumidores maiores de 70 anos - 30% de desconto.

Art. 2º - O desconto será concedido mediante a apresentação da Carteira de Identidade e da receita médica por parte do consumidor.

Art. 3º - O não cumprimento das disposições desta lei ensejarão a aplicação de multa em valor equivalente a 5.000 UFIR’s por infração, a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2001.

Anthony Garotinho

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