ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
PEDIDO DE DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL - INDEFERIMENTO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir estabelece procedimentos decorrentes de indeferimento de pedido de dispensa do depósito recursal de que trata a Lei nº 3.188/99 (Bol. INFORMARE nº 11/99).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEFIS Nº 001, de 03.07.01
(DOE de 05.07.01)
Estabelece procedimentos decorrentes de indeferimento de pedido de dispensa do depósito recursal de que trata a Lei nº 3.188/1999.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a determinação do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda no processo nº E-04/241914/1998 no sentido de que seja conferido caráter normativo à orientação da Assessoria Jurídica/SEF nos casos de indeferimento de pedido de dispensa do depósito recursal de que trata a Lei nº 3.188/1999, que alterou o Decreto-lei nº 05/1975.
RESOLVE:
Art. 1º - Na hipótese de indeferimento de pedido de dispensa de depósito recursal o contribuinte será intimado a efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de ser negado seguimento ao recurso (art. 6º do Decreto nº 25.931/1999).
Art. 2º - Caso o referido não seja efetivado será emitido BO - Código 159, de imediato, para fins de inscrição do débito em dívida ativa (arts. 127 a 130 do Decreto nº 2.473/1979).
Parágrafo único - Confirmada a inscrição em dívida ativa, será providenciado o arquivamento do processo.
Art. 3º - Efetuado o depósito o processo seguirá trâmite normal, não sendo necessária confirmação de entrada em receita.
Parágrafo único - O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil S/A. Agência 2234-9, Governo, conta 291043-8 ERJ, Tesouro Estadual, mediante guia padrão do Banco, e sob exclusiva responsabilidade do depositante, devendo ser juntada fotocópia dela ao respectivo processo.
Art. 4º - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2001.
Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização