ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
DEPÓSITO RECURSAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alteradas disposições do Decreto nº 25.931/99 (Bol. INFORMARE nº 03-B/99), que trata do Depósito Recursal.
DECRETO Nº
28.876, de 24.07.01
(DOE de 25.07.01)
Altera disposições do Decreto nº 25.931/99, que trata do Depósito Recursal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O §1º do Art.1º do Decreto nº 25.931, de 23 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - O depósito será efetuado dentro do prazo para interposição de recurso, no Banco do Brasil S/A, Agência 2234-9, Governo do Rio-RJ, conta corrente 291.043-8 - ERJ, TESOURO DO ESTADO - DEPÓSITO RECURSAL, mediante o preenchimento de guia padrão do Banco, sob exclusiva responsabilidade do depositante, contendo a seguinte especificação:
a - nome e razão social do recorrente;
b - inscrição estadual ou, se pessoa física, inscrição no CPF; e
c - o número do processo."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho 2001.
Anthony Garotinho