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DEPÓSITO RECURSAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alteradas disposições do Decreto nº 25.931/99 (Bol. INFORMARE nº 03-B/99), que trata do Depósito Recursal.

DECRETO Nº 28.876, de 24.07.01
(DOE de 25.07.01)

Altera disposições do Decreto nº 25.931/99, que trata do Depósito Recursal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O §1º do Art.1º do Decreto nº 25.931, de 23 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - O depósito será efetuado dentro do prazo para interposição de recurso, no Banco do Brasil S/A, Agência 2234-9, Governo do Rio-RJ, conta corrente 291.043-8 - ERJ, TESOURO DO ESTADO - DEPÓSITO RECURSAL, mediante o preenchimento de guia padrão do Banco, sob exclusiva responsabilidade do depositante, contendo a seguinte especificação:

a - nome e razão social do recorrente;

b - inscrição estadual ou, se pessoa física, inscrição no CPF; e

c - o número do processo."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho 2001.

Anthony Garotinho

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