ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO CINEMA - PROCINE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito estabelece condições para a concessão de financiamentos no Procine, instituído pelo Decreto nº 28.776/01 (Bol. INFORMARE nº 29-B/01).

DECRETO Nº 28.777, de 09.07.01
(DOE de 10.07.01)

Estabelece as condições financeiras do PROCINE, instituído pelo Decreto nº 28.776, de 09.07.2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes condições para concessão de financiamentos no âmbito do Programa Estadual de Apoio ao Cinema - PROCINE, instituído pelo Decreto nº 28.776, de 09.07.2001.

I - Para Projetos de produção e distribuição de filmes de longa-metragem:

1 - Valor máximo do financiamento, por projeto:

a - R$ 500.000,00 para produção de filmes de ficção destinados a exibição em salas de cinema;

b - R$ 250.000,00 para produção se documentários destinados a exibição em salas de cinema e/ou televisão;

c - R$ 250.000,00 para distribuição de filmes em salas de cinema;

2 - Recursos liberados em uma única parcela, após a comprovação de obtenção, pelo beneficiário, do total dos recursos necessários à produção do filme;

3 - Prazo de carência: até o lançamento para exibição em circuito comercial ou 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos;

4 - Juros: 6% a.a;

5 - Forma de Amortização: 100% da receita líquida da bilheteria que couber ao beneficiário ou da receita proveniente da comercialização do filme para exibição em todos os mercados, existentes ou que venham a ser criados, no Brasil e no exterior;

6 - Bônus: redução de 50% do valor do financiamento condicionada à entrada do filme em exibição em circuito comercial e à prestação e aprovação das contas dos recursos recebidos.

II - Para projetos de abertura ou reabertura de salas ou conjunto de salas de cinema:

a - Valor R$ 500.000,00 por unidade;

b - Recursos liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto;

c - Prazo de Carência: 6 meses após a conclusão da obra;

d - Juros: 6% a.a;

e - Forma de Amortização: 48 meses pelo Sistema de Amortização Constante - SAC;

f - Bônus: redução progressiva de 5% por semana de exibição de filme nacional que ultrapassar o mínimo estabelecido em regulamento, limitado a 50% do total do financiamento concedido, condicionado à prestação, das contas dos recursos recebidos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2001.

Anthony Garotinho

Índice Geral Índice Boletim