ICMS
OPERAÇÕES INTERNAS COM FERRO E AÇO NÃO PLANOS COMUNS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não planos comuns.

DECRETO Nº 28.494, de 31.05.01
(DOE de 01.06.01)

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não planos comuns.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições legais, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 33/96, de 31 de maio de 1996, assim como a aplicação em diversos Estados do mesmo tratamento tributário conferido pelo Convênio a produtos congêneres, decreta:

Art. 1º - A redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS nº 33/96 aplica-se aos produtos relacionados no Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2001.

Anthony Garotinho

LISTA DE PRODUTOS
NCM

1 - Fio-máquina de ferro ou aços não ligados:

a - dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem = 7213.10.00;

b - outros, de aços para tornear = 7213.20.00.

2 - Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem:

a - dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem:

- de menos de 0,25% de carbono = 7214.20.00;

- de 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono = 7214.20.00;

b - outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono:

- de seção circular = 7214.99.10;

- de seção transversal retangular = 7214.91.00;

- outras = 7214.99.00.

3 - Perfis de ferro ou aços não ligados:

a - perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm = 7216.10.00;

b - perfis em "L" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm = 7216.21.00;

c - perfis em "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm = 7216.22.00;

d - perfis em "U" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente:

- de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm = 7216.31.00;

- de altura superior a 200mm = 7216.31.00;

e - perfis em "I" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente:

- de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm = 7216.32.00;

- de altura superior a 200mm = 7216.32.00;

f - perfis em "H" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm = 7216.33.00;

g - perfis em "L" ou "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior 200mm = 7216.40.10;

h - outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente = 7216.50.00.

4 - Fios de ferro ou aços não ligados:

a - outros não revestidos, mesmo polidos, com um teor de carbono igual ou superior a 0,6%, em peso = 7217.10.19;

b - outros, não revestidos mesmo polidos = 7217.10.90;

c - galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6% em peso = 7217.20.10;

d - outros arames galvanizados = 7217.20.90;

e - outros = 7217.90.00.

5 - Barras e perfis de outras ligas de aços, barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados:

- outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente = 7228.30.00.

6 - Armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada = 7308.40.00.

7 - Outras cordas e cabos = 7312.10.90.

8 - Arame Farpado = 7313.00.00.

9 - Grades e redes, soldados nos pontos de interseção, de fios com pelo menos 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm2 ou mais, de superfície de aço, não revestidas p/ estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada = 7314.20.00.

10 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção Galvanizadas = 7314.31.00.

11 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada = 7314.39.00.

12 - Outras telas metálicas, grades e redes galvanizadas = 7314.41.00.

13 - Outras telas metálicas, grades e redes recobertas de plástico = 7314.42.00.

14 - Grampos de fio curvado = 7317.00.20.

15 - Pregos = 7317.00.90.

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