ICMS
APARELHAMENTO DOS PORTOS - OPERAÇÕES INTERNAS E DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

RESUMO: As disposições do Decreto nº 26.116/00 (Bol. INFORMARE nº 16-A/00), que versa a respeito da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de equipamentos destinados ao aparelhamento e modernização dos portos do Estado do Rio de Janeiro de forma que a carga tributária resulte no percentual de 9% (nove por cento), calculado sobre o valor da operação, retroagem seus efeitos para 01.07.99.

DECRETO Nº 27.896, de 09.03.01
(DOE de 12.03.01)

Retroage os efeitos do Decreto nº 26.116/2000, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado
do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - As disposições do Decreto nº 26.116, de 29 de março de 2000, que trata do ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado do Rio de Janeiro, retroagem seus efeitos a 1º de julho de 1999.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2001.

Anthony Garotinho

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