ICMS
PRAZO DE PAGAMENTO

RESUMO: Fica estabelecido o prazo de pagamento do imposto para os contribuintes especificados no texto legal.

DECRETO Nº 27.615, de 22.12.00
(DOE de 26.12.00)

Estabelece prazo de pagamento do ICMS para os contribuintes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 39, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, decreta:

Art. 1º - O ICMS devido pelos contribuintes vinculados à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao do período de apuração.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do período de apuração de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2000.

Anthony Garotinho

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