MICROEMPRESA
Apresentação da Declaração no Exercício de 2001

Sumário

1. DA APRESENTAÇÃO

A pessoa jurídica ou firma individual constituída a partir de 1º de janeiro de 2001 e a que, embora cadastrada, não tenha exercido atividade ou auferido receitas no ano anterior, deverá apresentar a sua declaração (instituída pela Resolução nº 1.360/93 - à venda nas papelarias - devidamente preenchida em 3 (três) vias dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar do mês de início da atividade.

2. LOCAL E PRAZOS DE APRESENTAÇÃO

A Declaração de Microempresa, prevista no inciso I, dos artigos 6º e 9º da Resolução SMF nº 1.799/01 (Bol. Informare nº 33-A/01), deverá ser entregue, devidamente preenchida e assinada por todos os sócios ou titular, no Plantão Fiscal do ISS localizado na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - Térreo - Cidade Nova - no horário das 9:00 às 15:00 horas, observados os seguintes prazos: 

FINAL DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
(PENÚLTIMO ALGARISMO)

PERÍODO ATÉ O ÚLTIMO
DIA DO MÊS DE:

0 e 1

AGOSTO

2 e 3

SETEMBRO

4 e 5

OUTUBRO

6 e 7

NOVEMBRO

8 e 9

DEZEMBRO

Considera-se como final de inscrição o penúltimo algarismo do número constante do Cartão de Inscrição Municipal.

2.1 - Efeitos

A entrega da Declaração de Microempresa nos prazos deste tópico produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

3. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO

A apresentação da Declaração de Microempresa, fora dos prazos estabelecidos, implicará o pagamento dos tributos devidos até a data do cumprimento da obrigação.

Índice Geral Índice Boletim