MICROEMPRESA
Apresentação da Declaração no Exercício de 2001
Sumário
1. DA APRESENTAÇÃO
A pessoa jurídica ou firma individual constituída a partir de 1º de janeiro de 2001 e a que, embora cadastrada, não tenha exercido atividade ou auferido receitas no ano anterior, deverá apresentar a sua declaração (instituída pela Resolução nº 1.360/93 - à venda nas papelarias - devidamente preenchida em 3 (três) vias dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar do mês de início da atividade.
2. LOCAL E PRAZOS DE APRESENTAÇÃO
A Declaração de Microempresa, prevista no inciso I, dos artigos 6º e 9º da Resolução SMF nº 1.799/01 (Bol. Informare nº 33-A/01), deverá ser entregue, devidamente preenchida e assinada por todos os sócios ou titular, no Plantão Fiscal do ISS localizado na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - Térreo - Cidade Nova - no horário das 9:00 às 15:00 horas, observados os seguintes prazos:
FINAL DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (PENÚLTIMO ALGARISMO) |
PERÍODO ATÉ O ÚLTIMO |
0 e 1 |
AGOSTO |
2 e 3 |
SETEMBRO |
4 e 5 |
OUTUBRO |
6 e 7 |
NOVEMBRO |
8 e 9 |
DEZEMBRO |
Considera-se como final de inscrição o penúltimo algarismo do número constante do Cartão de Inscrição Municipal.
2.1 - Efeitos
A entrega da Declaração de Microempresa nos prazos deste tópico produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
3. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO
A apresentação da Declaração de Microempresa, fora dos prazos estabelecidos, implicará o pagamento dos tributos devidos até a data do cumprimento da obrigação.